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23 outubro 2006
Rol de culpados
TJ-SP nega indenização a vítima de explosão de shopping
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização de Janaína Simone Correa de Mattos, vítima da explosão no Osasco Plaza Shopping. Ela queria ser indenizada em R$ 50 mil pela Ultragaz. A 5ª Câmara de Direito Privado entendeu que a responsável pela fiscalização é a administradora do shopping e não a empresa distribuidora de gás. Cabe recurso.
A vítima recorreu ao TJ contra a decisão do juiz Marcello do Amaral Perino, da 7ª Vara Cível da Capital, que deu sentença favorável à Ultragaz.
Janaína havia ingressado, em 1998, com outra ação na 3ª Vara Cível de Osasco. A autora fez acordo aceitando receber da B Sete Participações e da Administradora do Osasco Plaza Shopping Ltda, a título de indenização por danos morais e materiais, a quantia de R$ 43 mil. A sentença foi homologada.
Depois ingressou com nova ação, desta vez contra a Ultragaz, sustentando que o acordo foi firmado com terceiros e não teve o objetivo de reparar os danos que sofreu.
Alegou, ainda, que a Ultragaz apesar de conhecer as irregularidades e os defeitos da tubulação, injetou no local gás de perigo inerente e de risco já esperado, com a justificativa de que nada de anormal foi constatado na rede externa.
A relatora, desembargadora Ana Liarte, entendeu que não houve meios de responsabilizar a distribuidora de gás pelos danos sofrido pela vítima. Segundo a relatora, o laudo técnico constatou que o vazamento que provocou a explosão ocorreu na rede de distribuição, fora, portanto, da fiscalização da Ultragaz. Essa rede, de acordo com o laudo, estava aterrada e embutida em pisos e paredes.
A explosão
No dia 11 de junho de 1996, dia dos namorados, uma explosão na praça de alimentação do Osasco Plaza Shopping matou 42 pessoas e feriu 472. Segundo testemunhos de lojistas e funcionários, o cheiro de gás era comum no local. Eles disseram ter feito várias reclamações à administração.
Em fevereiro do ano passado, a Justiça paulista absolveu o administrador e o engenheiro do shopping e três engenheiros da construtora Wysling Gomes, acusados pela explosão. A decisão, por maioria de votos, foi da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Além da ação penal, a explosão do shopping resultou em várias ações cíveis movidas por vítimas em busca de indenizações. A principal delas — uma Ação Civil Pública — foi proposta pelo Ministério Público e reclamou indenização para todas as vítimas do acidente. Essa ação não beneficia as vítimas que fizeram acordos diretamente com o shopping ou as que estão movendo ações individuais.
Em junho de 1999, no julgamento da ação do MP, o TJ paulista condenou, por unanimidade, os donos e administradores do shopping a indenizar os familiares e vítimas. Os réus recorreram ao STJ.
A 3ª Turma do STJ manteve a decisão da Justiça paulista condenando os réus a indenizar as vítimas do acidente. O shopping ingressou com recurso no Supremo Tribunal Federal.
O shopping alega que é inocente. Sustenta que é vítima de problemas de construção do prédio e da falta de fiscalização da companhia de gás. Esses problemas teriam ocasionado o vazamento que culminou na explosão.
Em outra frente, o shopping ingressou com ação contra a Ultragaz, responsabilizando a empresa pela explosão. A ação tramita na 37ª Vara Cível da Capital e pede indenização pelos prejuízos causados pelo acidente.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 23 de outubro de 2006
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