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17 maio 2006

Execução penal

Melhora do sistema penitenciário passa por reforma da lei

Por Priscyla Costa

Quais são as medidas que devem ser tomadas para melhorar as condições do sistema penitenciário? A pergunta foi feita a Ana Lúcia Menezes Vieira, da Promotoria de Execuções Criminais de São Paulo, e a resposta não surpreendeu: o problema está na Lei de Execuções Penais.

Pelo atual sistema, “a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.” — artigo 1º, da Lei 7.210/1984. Na prática, porém, a pena cumpre todas as funções, menos a de recuperar o condenado. “Se o preso é tratado dentro da cadeia como um animal, ele não pode sair de lá agindo como um ser humano”, defende Ana Lúcia.

Na opinião da promotora o que precisa ser feito é uma mudança na Lei de Execuções Penais, “porque é muito branda e ineficaz”. “Hoje, para que o preso vá do regime fechado para o semi-aberto basta que tenha boa conduta carcerária. Ocorre que o regime semi-aberto é extremamente aberto e abre grande possibilidade de fuga, por exemplo. Até o ano de 2003, a Secretaria de Administração Penitenciária era obrigada a produzir um laudo psicológico para permitir a progressão. Ou seja, ficou mais fácil a saída de um preso que nós nem sabemos se tem condições de estar na rua”.

Para a promotora, outro problema é o uso do celular dentro dos presídios. Há uma portaria da Administração Penitenciária de São Paulo que classifica o uso como falta grave, mas não existe lei regulamentando a norma. E, por não estar na lei, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a posse desse aparelho não pode impedir que o preso tenha direito a compensar os dias trabalhados dentro do presídio, ou seja, que possa perder os dias contados para remissão da pena.

“Quais são as conseqüências de uma falta grave? A perda de benefícios internos, certo? A decisão do STJ, abrindo um precedente deste tamanho, mais tarde, vai justificar os argumentos dos presos”, explica a promotora.

Mais uma medida que precisa ser tomada, na opinião de Ana Lúcia, é reduzir o número de visitantes e acabar com a visita íntima. “A maioria dos colegas das promotorias de execuções penais concorda comigo. A visita íntima facilita a entrada de qualquer tipo de objeto dentro do presídio”.

“Para que realmente haja alguma disciplina, é preciso que o Estado dê dignidade ao preso. Não é porque está preso, que tem de viver sem dignidade. Ele precisa comer uma comida decente, dividir celas com o menor número de pessoas possível, trabalhar e estudar dentro da cadeia. A pena tem de ter o fim de reeducar o condenado e não de provocar o contrário”, afirma Ana Lúcia.

Trabalho de formiguinha

Uma das obrigações da Promotoria de Execuções Criminais é a de fiscalizar as condições dos presídios. Ana Lúcia admite que o alcance do trabalho ainda é muito pequeno, mas tem gerado resultados.

“Quando vemos a falta de materiais, ou outra deficiência, oficiamos a Secretaria de Administração Penitenciária, ou órgão competente. Nossa tarefa é provocar o Estado para que tome as devidas providências. Além disso, a promotoria, junto com o Ministério Público, propôs Projeto de Lei que já tramita há anos na Câmara, para rever alguns pontos da LEP e para que a utilização da videoconferência seja tornada lei”.


Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

18/05/2006 00:16 olhovivo (Outros)
A douta promotora começou bem, ao dizer que o t...
A douta promotora começou bem, ao dizer que o tratamento de animais dado aos presos não os transformará em monges tibetanos ou seguidores de Ghandi. Porém caiu na vala comum ao defender o endurecimento do tratamento legal aos reclusos. Enquanto estes forem jogados em celas minúsculas feito sardinhas em latas, sem trabalho, espaço para dormir e outras necessidades mínimas isso não vai ter solução. E não venham os bravateiros de plantão com aquele chavão do tipo "leva pra casa". É necessário enfrentar o âmago do problema.
17/05/2006 22:17 Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)
Dra Ana, respeito seu trabalho, sua opinião e...
Dra Ana, respeito seu trabalho, sua opinião e mais que tudo, seu sobrenome. Apenas como informação: Nos Estados Unidos da América,na maior parte dos Estados, não há visita íntima para os presos. Resultado prático: Um terço ou mais, da população carcerária masculina é violentada sexualmente. Geralmente os réus primários e aqueles sem facção são as maiores vítimas. Vende-se sexo oral por um dólar e demais partes do corpo por cinco dólares, sem a autorização do dono do corpo. É verdade. Triste, não? Acho que não podemos generalizar. O RDD já existe e parece ser boa alternativa para alguns casos ( embora custou a me convencer). Acho que a limitação da visita é uma boa alternativa. Sem a visita,de um pai, uma mãe , uma esposa ou um filho, o preso não terá a mínima condição de higiene e saúde, porque são as visitas que dão ao preo a dignidade de um sabonete, uma escova de dente e papel sanitário. A visita é que leva o colchão e suprimentos outros a manter a dignidade carcerária. Não fosse a visita , o Estado/ administração penitenciária estava falido de vez. Claro.É a opinião de quem está, diariamente, visitando presídios em São Paulo. Otávio Augusto Rossi Vieira, 39 advogado criminal e membro coordenador da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/SP.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 25/05/2006.