Devido processo

Questão técnica pode levar à anulação de Júri de Pimenta Neves

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4 de maio de 2006, 20h03

Se a sentença de pronúncia não transitou em julgado, o acusado não pode ser levado a Júri Popular. A regra está prevista no artigo 416 do Código de Processo Penal. Se aplicada ao caso do jornalista Pimenta Neves, a norma fará tábula rasa do julgamento que já dura dois dias.

Isso porque consta nos autos que a sentença de pronúncia de Pimenta Neves não é definitiva. Assim, o julgamento do jornalista, réu confesso do assassinato da ex-namorada, não poderia sequer ter começado. O juiz responsável, contudo, recebeu o libelo acusatório e mandou dar andamento no processo.

Um juiz que acompanha de perto o caso afirmou à revista Consultor Jurídico que há um Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Se provido, o resultado do júri do jornalista pode ser anulado. Há também suspeita de parcialidade do conselho de jurados, o que poderia justificar o desaforamento do processo. Além disso, uma das principais testemunhas do processo, a mulher do jornalista, Carole Pimenta Neves, que mora nos Estados Unidos, não foi ouvida. Se for entendido que o depoimento dela era essencial para o desfecho do caso, a decisão do júri pode ser reformada.

O magistrado afirma ainda que um eventual decreto de prisão de Pimenta Neves não resistiria a um pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Isso porque, de acordo com a jurisprudência da Corte, se o réu é primário e não há perigo de fuga, ele tem o direito de recorrer da sentença condenatória em liberdade.

Histórico

Transtornado desde que fora abandonado pela namorada, Antonio Marcos de Pimenta Neves, 69 anos, matou Sandra Gomide com dois tiros disparados a queima-roupa no dia 20 de agosto de 2000. O julgamento acontece no Tribunal do Júri de Ibiúna, interior de São Paulo e já dura dois dias. A expectativa é que se conheça a sentença condenatória na noite desta quinta-feira (4/5).

Uma série de recursos foram ajuizados pela defesa do jornalista, representada pela advogada Ilana Muller, para tentar suspender o julgamento. A advogada insistia em pedir que fosse ouvida no processo a mulher do jornalista, Carole Pimenta Neves, que mora nos Estados Unidos. A intenção era provar com o depoimento de Carole que Pimenta Neves não é um homem violento e que só matou a ex-namorada movido por forte emoção, o que descaracterizaria a qualificação de crime por motivo torpe. Em primeira instância, os pedidos de oitiva foram negados.

A defesa do jornalista apelou da sentença de pronúncia ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A segunda instância negou o recurso. Veio, assim, o pedido da defesa para que o Recurso Especial chegasse ao Superior Tribunal de Justiça e para que o Recurso Extraordinário fosse submetido ao Supremo Tribunal Federal.

O TJ não admitiu nenhum dos pedidos. Contra essa decisão, a defesa entrou com Agravo de Instrumento no Superior Tribunal e no Supremo. Como o agravo não suspende o andamento da ação, o processo principal foi encaminhado para o fórum de Ibiúna, que marcou a data do Júri.

Foi aí que a defesa do jornalista ingressou com Medida Cautelar no STJ. O ministro Quaglia Barbosa, no dia 15 de março, deferiu o pedido, e suspendeu o Júri até que tomasse nova decisão. No mesmo dia, Barbosa julgou um Agravo e não afastou da acusação o motivo torpe (por ciúme) para o assassinato de Sandra Gomide.

No mês de abril, O ministro Hélio Quaglia Barbosa, do Superior Tribunal de Justiça, revogou a liminar que suspendia o Júri do jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves. O ministro acolheu um agravo apresentado pela acusação.

Depois, um pedido de Habeas Corpus no Supremo e um Agravo Regimental em Agravo de Instrumento no STJ, julgados na véspera da data do julgamento de Pimenta Neves, confirmaram o júri.

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