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21 julho 2006
O cérebro e a coragem
Acusação pede a mesma condenação para Suzane e Cravinhos
“Fazer justiça hoje é condenar os três pelos dois homicídios qualificados.” A tese foi defendida nesta sexta-feira (21/7), no último dia do julgamento de Suzane von Richthofen e dos irmãos Christian e Daniel Cravinhos, pelo assistente de acusação Alberto Zacharias Toron.
Christian, Daniel e Suzane são julgados desde segunda-feira (17/7) pelo assassinato dos pais dela. Eles foram denunciados pelo Ministério Público por duplo homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e com impossibilidade de defesa da vítima. Christian Cravinhos também responde por furto no mesmo processo. O crime aconteceu em outubro de 2002.
A primeira parte da sessão desta sexta foi marcada pelas três horas de sustentação do Ministério Público e da assistência de acusação contratada pelo tio de Suzane, Miguel Abdala. Ele era irmão de Marísia von Richthofen.
O primeiro a falar foi o promotor de Justiça Roberto Tardelli. Ele começou a sustentação lembrando os jurados que esse é o julgamento que “faz história”. Tardelli defendeu que o crime foi planejado pelos três réus. Christian fez por ganância. Daniel e Suzane pelo conforto, liberdade e dinheiro.
“Os jovens agiram com egoísmo e pela ganância. O casal Richthofen tinha todo o direito de não aprovar o namoro da filha. Suzane poderia ter enfrentado os pais e assumido as conseqüências. A ré poderia ter saído de casa e começar um trabalho para se sustentar. Mas não fez isso. Preferiu o jeito mais fácil. Não quis se sacrificar. O jeito encontrado por ela foi planejar o assassinato dos pais.”
Tardelli também trouxe à memória dos jurados as datas escolhidas por Suzane para justificar o ato que cometeu. “Ela brigou com a família no dia das mães para ver o Daniel. Dias antes de seu aniversário, os matou. Família, para Suzane, tem prazo de validade. Daniel é a coragem. Suzane, o cérebro da relação”, disse.
“Nem Suzane dominava Daniel, nem o contrário. Ambos agiram juntos. Sabiam o que estavam fazendo. Quando foram prestar depoimento no DHPP [Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa], eles se agarravam. Tiveram de ser chamados a atenção. Como agora sustentam que estão arrependidos? Quando Suzane esteve em prisão domiciliar estudou o processo. Ela mesmo disse isso no plenário. Viu as fotos dos pais mortos. Ensangüentados. Como pode dizer que está arrependida?”
Depois de Tardelli, foi a vez de Nadir de Campos Júnior assumir o microfone. Leu o libelo acusatório. Lembrou da posição de Mauro Nacif que, no processo, se titulou como o melhor advogado de júri do Brasil. Saudou Christian, de uma forma agressiva, lembrando do novo depoimento dado na quarta-feira (19/7). Também afirmou que ele foi o felino atrás do coiote.
Fez Daniel chorar desesperadamente. “O que o senhor fez foi nojento. Asqueroso. Repugnante. O Manfred confiou no senhor e você entrou na casa dele pisando em ovos. Você bateu. Você bateu. Você bateu. Traiu a confiança de quem acreditou em você”, disse o promotor exaltado, com o dedo em riste.
Neste momento, o co-réu começou a chorar copiosamente. Foi consolado pelo irmão Christian, que enxugou suas lágrimas e o abraçou. Gislene Jabur, advogada de defesa da família, protestou, dizendo que Campos Júnior humilhava Daniel. Mas seu argumento não foi aceito.
O promotor continuou. Dirigiu a palavra a Suzane, que era consolada, mesmo sem mostrar qualquer reação, pelo advogado Nacif. Dessa vez, Nadir de Campos Júnior não gritou, nem se exaltou. Leu para ela textos de arrependimento do Evangelho Segundo o Espiritismo e do livro de Apocalipse da Bíblia.
No fim dos trinta minutos de Nadir Campos Junior, Alberto Zacharias Toron fez sua sustentação deixando claro que estava ali para representar a família das vítimas. Na exposição, também de trinta minutos, alertou os jurados que maconha, droga usada durante os três anos de namoro, não pode ser motivo de desculpa para o homicídio. “Se maconha levasse alguém a matar os pais, esse seria um país de órfãos”, disse.
“É bem capaz que Marísia, quando estava morrendo, pensou que a filha poderia ser a próxima vítima daqueles possíveis ladrões”, sustentou. Toron sustentou que os três mataram porque cobiçavam os bens do casal e explicou aos jurados as qualificadoras — motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa. Ainda pediu que o conselho de sentença reconhecesse a atenuante da confissão.
“Fazer justiça hoje é condenar os réus pelos dois homicídios qualificados, na medida exata da culpabilidade”, finalizou.
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 21 de julho de 2006
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