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18 julho 2006

Fatos e versões

Juiz determina acareação entre Suzane e irmãos Cravinhos

Por Priscyla Costa

O juiz Alberto Anderson Filho deferiu pedido de acareação entre Suzane von Richthofen e os irmãos Christian e Daniel Cravinhos. O pedido foi feito pelo Ministério Público já que os três acusados pelo assassinato do casal Manfred e Marísia von Richthofen divergem nos depoimentos sobre o crime.

A acareação é regra prevista no artigo 229 do Código de Processo: “a acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes”.

Deferido o pedido de acareação, a ordem dos trabalhos do Júri foi mudada. Primeiro haverá as oitivas das testemunhas de defesa e acusação, depois a acareação e, se necessário, a leitura dos autos. São mais de sete mil páginas de processo.

Busca da verdade

O advogado Geraldo Jabur, que defende os irmãos Cravinhos e chegou a dizer que pediria ele mesmo a acareação, alega que Suzane mente ao afirmar que nunca planejou o crime.

Não foi só Suzane quem divergiu da versão apresentada na fase de instrução do processo. Daniel, no depoimento, afirmou que sua ex-namorada arquitetou o plano e que ele sozinho matou o casal. Christian confirmou a versão, com algumas contradições. Suzane desmentiu tudo. Disse que ela só soube que os pais seriam mortos no dia dos fatos.

Os três são acusados de planejar e matar os pais de Suzane na casa em que a família vivia, na zona sul da capital paulista. Suzane, Christian e Daniel estão presos. Foram denunciados pelo Ministério Público por duplo homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima. Christian Cravinhos, especialmente, também responde por furto no mesmo processo. O crime aconteceu em outubro de 2002.

A estratégia traçada pela defesa dos irmãos Cravinhos é de que foi Suzane quem arquitetou o plano. Os advogados da jovem afirmam o contrário: para eles, Suzane sempre foi inocente e não poderia ter planejado o assassinato dos pais, porque se relacionava muito bem com eles.

Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 18 de julho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

18/07/2006 14:21 Claudio Pereira (Advogado Autônomo)
... favorecer a morte dos próprios pais...
... favorecer a morte dos próprios pais...
18/07/2006 14:20 Claudio Pereira (Advogado Autônomo)
Existem muitas perguntas que acredito jamais se...
Existem muitas perguntas que acredito jamais seram respondidas como: -Porque Suzane não saiu de casa e foi viver seu grand e amor com seu amado já que os pais eram contrários ao relacionamento? - Porque esse amor acabou? É medonho assistir as artemanhas e manobras em um processo judicial, onde toda a população tem certeza de uma coisa, matar, ajudar, favorecer os próprios pais e realmente absurdo.
18/07/2006 12:55 RBS (Advogado Autônomo)
Parabens ao nobre Magistrado. O Advogado dos ir...
Parabens ao nobre Magistrado. O Advogado dos irmãos Cravinhos está agindo corretamente, sem isentar o seu cliente da sua responsabilidade. Agora, quem tem a maior responsabilidade está querendo isentar-se de tudo...Coação Irresistivel...Cada uma...Um ser humano normal não pensa em matar pai e mãe nem aos extremos na sua vida...Contrario disso, filhos doam órgãos do seu próprio corpo para salvarem pais que possam estar a beira da morte necessitdando de órgãos.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 26/07/2006.