Rede subterrânea

Justiça quebra sigilo de acusados de suborno na gestão Pitta

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3 de janeiro de 2006, 15h22

A juíza Maria Fernanda Rodovalho Podval, da 1ª Vara da Fazenda Pública, decretou, em caráter liminar, a quebra de sigilos bancários, inclusive internacional, de empresas offshore sediadas nos Estados Unidos e na Suíça. Elas são acusadas de pagamento de propinas na implantação de fibras óticas na capital paulista, durante a gestão do prefeito Celso Pitta. O Ministério Público calcula que o prejuízo aos cofres públicos pode ter chegado a R$ 4,4 milhões. Os acusados ingressaram com recurso (Agravo de Instrumento) no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na ação civil pública são réus o ex-prefeito Celso Pitta, o então secretário Reynaldo de Barros, os empresários Walter Coronado Antunes Filho, Flávio Maluf, Oscar de Barros, José Maria Teixeira Ferraz, Jorge Luiz Frederich Vital, Plínio Guilherme da Silva Filho e as empresas Overland Advisory Services Inc., Prestige Trading Group Inc., Yukon River Ltd., Água Nova Comércio e Serviços Ltda., e MetroRed Telecomunicações Ltda.

O Ministério Público acusa as empresas de pagarem propina, no exterior, a agentes públicos municipais, quando da autorização para implantação de cabos de fibras óticas no Município de São Paulo. A Promotoria de Justiça reclamou a quebra de sigilo bancário internacional de empresas offshore sediadas nos EUA e Suíça e a quebra de sigilo bancário nacional de pessoas jurídicas e físicas, inclusive ex-agentes públicos municipais. A juíza atendeu o pedido do Ministério Público.

Ação Penal

Em maio do ano passado, o TJ de São Paulo reabriu, após quatro anos, processo criminal por lavagem de dinheiro contra empresários que teriam mandado ao exterior quantias como pagamento de propina na gestão Celso Pitta. A decisão reformou sentença de primeira instância e recebeu denúncia contra os empresários Jorge Luiz Frederich Vital, Plínio Guilherme da Silva Filho e Walter Conrado Antunes Filho. Os réus ingressaram com recurso (embargos de declaração) no TJ.

Na denúncia do Ministério Público, protocolada em junho de 2001, os executivos Jorge Luiz Frederich Vital e Plínio Guilherme da Silva Filho, na época diretores da empresa MetroRed, foram acusados de enviar US$ 2 milhões ao exterior como pagamento de propina às autoridades municipais.

A denúncia também recaiu sobre Walter Coronado Antunes Filho, dono da empresa Água Nova Comércio e Serviços Ltda. que presta serviços à MetroRed. O empresário é filho de Walter Coronado Antunes, ex-secretário municipal dos Transportes, na gestão Paulo Maluf (1993-1996).

A 3ª Câmara Criminal do TJ, por votação unânime, acolheu recurso do Ministério Público e reformou decisão do juiz da 23ª Vara Criminal da capital, João Pedro Bressane de Paula Barbosa, que, em julho de 2001, rejeitara denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Marcelo Mendroni.

Para o juiz, o crime de lavagem de dinheiro não estava configurado. Segundo ele, quando o dinheiro foi remetido ao Brasil ainda não era objeto de crime, não se configurando, assim, a lavagem.

O relator do processo, desembargador Junqueira Sangirardi, defendeu que o crime estava consumado desde o momento em que houve solicitação, oferecimento ou mesmo promessa de vantagem ilícita. A tese foi acompanhada pelos demais integrantes da turma julgadora.

De acordo com a denúncia, Jorge Luiz Frederich Vital e Plínio Guilherme da Silva Filho enviaram US$ 2 milhões (cerca de R$ 4,6 milhões) ao exterior como pagamento de propina para autoridades municipais, em 1998, durante a gestão do ex-prefeito Celso Pitta (1997-2001).

A MetroRed estava interessada em ganhar a concorrência para a instalação de rede subterrânea de cabos de fibra ótica na cidade de São Paulo. Para isso, manteve contato com empresários que tinham “fortes ligações políticas” no município de São Paulo.

O valor apontado pelo Ministério público foi pago pela Metrored, com o auxílio da Água Nova, a funcionários da Prefeitura paulistana para “viabilização da obtenção das autorizações irregulares para a execução de obras no espaço público, subsolo da cidade; sendo, portanto, produto do crime praticado contra a administração pública”.

Seguiu-se uma complexa operação para a remessa ilegal do dinheiro. Para encontrar um canal adequado para viabilizar o plano da empresa os então diretores da MetroRed fizeram contato com o reverendo Caio Fábio D’Araújo Filho, que na época morava nos Estados Unidos.

O pastor sugeriu que a intermediação fosse da empresa Overland Advisory Services, localizada em Miami, que pertencia aos brasileiros Oscar de Barros e José Maria Teixeira Ferraz. Segundo o FBI, a Overland era uma empresa constituída nos EUA para a prática de lavagem de dinheiro.

A Overland teria exigido o depósito de US$ 2 milhões em contas bancárias no exterior para conseguir as autorizações para a MetroRed. O pagamento seria feito em três parcelas, sendo a primeira de US$ 500 mil.

Para mascarar a remessa, a MetroRed contratou a Água Nova, sob alegação de revisão de contrato de preços para justificar o dinheiro.

Em 15 de outubro de 1998, Reynaldo de Barros, então secretário de Vias Públicas, fez publicar no Diário Oficial do Município autorização para uso, a título precário e oneroso, do subsolo da avenida Paulista. Oito dias após o último pagamento, de US$ 1 milhão, foram publicadas mais oito autorizações.

As primeiras autorizações para a instalação de cabos subterrâneos de fibras óticas na capital paulista foram concedidas sem que houvesse previsão legal. Somente em julho de 1999 o então prefeito Celso Pitta editou decreto permitindo a legalização das redes.

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