Em 2006, Supremo cortou reajustes salariais e asas do CNJ
Este texto faz parte da Retrospectiva 2006, uma série de artigos em que são analisados os principais fatos e eventos nas diferentes áreas do direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que terminou.
O ano de 2006 foi o da tesoura no Supremo Tribunal Federal. O STF cortou o reajuste dos parlamentares, o aumento dos promotores e as asas do Conselho Nacional de Justiça. Foi também o ano em que o tribunal reafirmou que a independência entre os três Poderes não impede o Judiciário de intervir sempre que o Legislativo e o Executivo tentarem burlar a Constituição.
Cerca de 10 mil processos por mês foram despejados nas mãos de cada um dos 11 ministros, pouco mais do que em 2005. Na ocasião, cada gabinete recebeu em torno de 9 mil processos por mês. De acordo com dados divulgados pela presidente do STF, ministra Ellen Gracie, a corte conseguiu desaguar 69,3 mil.
O ano de 2006 também foi marcado por mudanças no time que decide as questões mais importantes no país. Saiu Carlos Velloso e entrou Ricardo Lewandowski. Com a saída de Nelson Jobim, o STF ganhou a sua segunda mulher, ministra Cármen Lúcia. Em 2006, o comando da corte suprema foi entregue para outra mulher, Ellen Gracie. Como presidente do Supremo, a ministra também assumiu o comando do Conselho Nacional de Justiça e teve a oportunidade de participar dos dois lados do atrito entre o CNJ e o STF.
De um lado, o CNJ se rendeu ao clamor da comunidade jurídica. De outro, o Supremo barrou o Conselho que, na ânsia de não criar desafetos, brigou com a Constituição da República. Em 2006, o Supremo começou a desenhar os limites de atuação do CNJ. Ele referendou a regulamentação da proibição do nepotismo no Judiciário, a primeira resolução marcante do CNJ. Por outro lado, barrou todas as tentativas do CNJ de ocupar o papel de legislador.
Sobre as férias coletivas, por exemplo, o CNJ inicialmente editou resolução reafirmando o que diz a Emenda Constitucional 45: elas estão vedadas. A comunidade jurídica criticou, a direção do CNJ mudou e a resolução foi revogada. Cada tribunal ficou liberado para decidir sobre o descanso coletivo. O caso chegou ao Supremo e os ministros fizeram com que tudo voltasse como era antes.
A intenção dos conselheiros de restituir o descanso coletivo durante janeiro e julho para que, nos outros meses, os tribunais possam funcionar normalmente pode até ser nobre, mas não os autoriza a rasgar a Constituição. As férias coletivas só podem ser restituídas por meio de Emenda Constitucional, decidiu o Supremo. E editar Emenda Constitucional é tarefa do Legislativo, não do CNJ.
Em 2007, mais um ato do CNJ deverá ser analisado pelo STF: a resolução que permite que férias não gozadas possam ser transformadas em dinheiro. Para a Procuradoria-Geral da República, que contesta a permissão, a regra só pode ser inserida por meio de lei complementar. Mais uma vez, tarefa do Legislativo.
O Supremo também teve de bater de frente com o Conselho Nacional do Ministério Público, que aprovou o aumento do teto salarial para os membros dos MPs estaduais. Os promotores que acumulam funções poderiam ganhar até R$ 24,5 mil, salário de ministro do STF e teto do funcionalismo público. Ou seja, poderiam ultrapassar o teto atual dos estados de R$ 22,1 mil. A resolução foi suspensa liminarmente pelos ministros do Supremo.
Deputados e senadores também foram brindados pelas mãos de tesoura do STF. Os parlamentares aprovaram um aumento de 91% nos próprios salários. O reajuste foi suspenso. Para os ministros, o aumento deveria ter sido votado pelo Plenário do Congresso Nacional e não apenas pelas mesas diretoras das duas casas.
Garantias constitucionais
A atuação do Supremo Tribunal Federal diante de possíveis abusos dos outros dois Poderes foi ainda mais marcante em 2006. O STF mostrou que, sempre que considerar que algum princípio constitucional está sendo violado, iniciativas tanto do Executivo quanto do Legislativo podem ser barradas.
A corte sinalizou que pode dar caráter efetivo ao Mandado de Injunção e impedir que omissões legislativas prejudiquem direitos constitucionais. Gilmar Mendes e Eros Grau votaram para que, frente à omissão do Legislativo, o próprio Judiciário regulamente os direitos. A posição foi defendida em três Mandados de Injunção sobre o direito de greve dos servidores que, embora previsto na Constituição, carece de regulamentação.
Marco Aurélio, relator de outro Mandado de Injunção sobre o direito à aposentadoria especial por atividade insalubre, também entendeu que o Judiciário tem de interferir, ainda que temporariamente, para garantir os direitos constitucionais quando houver omissão legislativa. Todos os quatro julgamentos foram suspensos por pedidos de vista.
O Mandado de Injunção, ferramenta prevista na Constituição para suprir as lacunas deixadas pelos parlamentares, tinha sido até então freado pela influência marcante do ministro aposentado Moreira Alves. Prevalecia na corte o entendimento de que o Judiciário não pode exercer o papel de legislador, mesmo perante a omissões que privem o cidadão de determinado direito constitucional.





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Por Aline Pinheiro
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