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13 dezembro 2006
Documentos sigilosos
TJ-SP proíbe jornalistas de assistirem julgamento de Pimenta Neves
O desembargador Carlos Bueno, da 10ª Câmara Criminal e relator do recurso do jornalista Pimenta Neves, aceitou pedido da defesa para esvaziar a sala de julgamento na manhã desta quarta-feira (13/11). Todos os jornalistas tiveram de abandonar a sessão. O argumento da defesa foi o de que os autos têm documentos sigilosos.
Pimenta Neves foi condenado a 19 anos, 2 meses e 12 dias de prisão pelo assassinato da ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide. O crime aconteceu em 20 de agosto de 2000, na cidade de Ibiúna, interior de São Paulo.
Apesar de condenado, Pimenta Neves ganhou o direito de recorrer da sentença em liberdade. Na semana passada, a advogada Ilana Muller pediu adiamento por uma sessão para fazer sustentação oral. O pedido foi aceito.
O Ministério Público e a assistência de acusação vão defender que a turma julgadora reforme a sentença do juiz Diego Ferreira Mendes, de Ibiúna, e mande Pimenta Neves para a prisão. A defesa vai sustentar a anulação do júri.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Também concordo com o Professor Armando do Prad...
Cadê a tão decantada liberdade de expressão dos...
UÉ, NÃO TEM NENHUM JORNALISTA RECLAMANDO?
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/12/2006.