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15 agosto 2006
Regime desumano
TJ-SP julga Regime Disciplinar Diferenciado inconstitucional
O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) é inconstitucional. Ele desrespeita os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal. Essa foi a tese que prevaleceu no julgamento do mérito do Habeas Corpus interposto pela defesa de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
A tese foi defendida, nesta terça-feira (15/8), pelo desembargador Borges Pereira da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por votação unânime, a turma julgadora concedeu Habeas Corpus para livrar Marcola do RDD. No entanto, o suposto líder do PCC vai continuar preso por conta de outra decisão da Vara de Execuções Penais.
A internação questionada pela defesa de Marcola foi imposta para atender pedido do então secretário da Administração Penitenciária Nagashi Furukawa, em maio, depois de ameaças feitas a autoridades do Estado. O isolamento provocou uma onda de rebeliões nas penitenciárias e de ataques a policiais e guardas civis metropolitanos.
Além dele, a medida atingiu Marcelo Moreira Prado, o Exu, Eduardo Lapa dos Santos, o Lapa, Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue e Luiz Henrique Fernandes, o LH.
Na época, o juiz-corregedor entendeu que fora do regime especial Marcola poderia continuar as represálias e atrapalhar as investigações sobre os ataques criminosos ocorridos naquele mês.
Marcola é apontado como o mandante da série de 251 ataques a forças de segurança e de 80 rebeliões de presos que atingiu diversos pontos de São Paulo em maio.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2006
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