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7 agosto 2006

Notícias da Justiça

Veja o noticiário jurídico dos jornais nesta segunda-feira

Por Priscyla Costa

Um levantamento iniciado no Supremo Tribunal Federal em 2005, indicando as disputas com o maior número de processos, deverá servir de guia para os primeiros projetos de súmulas vinculantes da corte. Segundo o ministro Cezar Peluso, o levantamento reflete os temas com maior impacto não só no tribunal mas em toda a sociedade. Para ele, uma das candidatas à súmula é a questão do alargamento da base de cálculo da Cofins. A informação é do jornal Valor Econômico.

Recolhimento de tributo

A prefeitura de São Paulo está impedida de cobrar o ISS de uma operadora de leasing. A decisão é da 4ª Vara de Fazenda Pública paulista. Segundo o jornal Valor Econômico, esta é a primeira decisão de mérito sobre o assunto na capital.

Pré-pago

O prazo de 90 dias para os créditos de celulares pré-pagos serem expirados é suficiente para os usuários. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os desembargadores acolheram a apelação da Anatel e da Tim Nordeste contra decisão de primeira instância, que considerou o prazo ilegal. A Ação Civil Pública é movida pelo Ministério Público Federal. Os dados são do jornal Valor Econômico.

Poder investigatório

O Valor Econômico desta segunda (7/8) também publica que o Conselho Nacional do Ministério Público se reúne para apresentar projeto de resolução que vai definir parâmetros para as investigações criminais feitas pelo MP.

Prazo do recurso

A senadora Maria do Carmo Alves está defendendo projeto para reduzir os prazos de ajuizamento de recursos previstos no Código de Processo Civil. O Projeto de Lei 220 aguarda indicação do relator na CCJ do Senado. De acordo com o Valor Econômico, ele altera o CPC para determinar que nas apelações, recursos ordinários, extraordinários e especiais, em embargos de divergência e em embargos infringentes, o prazo para o recurso seja reduzido de 15 para 10 dias.

Golpe do baú

A impunidade dos que cometem fraudes contra seguradoras está fazendo com que as empresas comecem a recorrer à Justiça em processos criminais. Não há, no Brasil, estatísticas sobre essas fraudes, mas, de acordo com a Federação Nacional de Empresas de Seguros Privados e de Capitalização, a estimava é que as comprovadas e não comprovadas tenham causado prejuízos de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões em 2005.

"A maioria dos processos é no âmbito civil e a pessoa só perde a indenização", diz o advogado Gerardo Nogueira Gama. "Poucos casos resultaram em prisão, mas as seguradoras já começam a contratar advogados para abrir processo criminal contra fraudadores", afirma a advogada Daniella Guarnieri, do escritório Chaffin, Goldber e Vainboim. A reportagem é do jornal Gazeta Mercantil.

Hora de trabalho

Jornada de trabalho superior a seis horas diárias não dá direito a pagamento das sétima e oitava horas como extras — adicional de pelo menos 50%. A decisão é do ministro Vantuil Abdala, do Tribunal Superior do Trabalho e, de acordo com o jornal Gazeta Mercantil, coloca fim no polêmico ponto do regime de horas extras para empregados que trabalham em turno.

MP 315

A Medida Provisória 315, publicada na última sexta-feira (4/8) instituindo o “pacote cambial”, abre a porta para a regularização dos chamados “capitais contaminados”, publica o jornal DCI. Ou seja, aqueles investimentos que entraram no país mas que não foram registrados no Banco Central. Havendo o registro em moeda nacional, a empresa poderá remeter dividendos e juros sobre capital próprio referentes à soma investida no país que anteriormente encontrava-se em uma espécie de “limbo” legal.

Supersimples

Um dos maiores consensos na discussão política brasileira, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Projeto de Lei Complementar 123/04) — em discussão há cerca de três anos por entidades empresariais, sindicatos, órgãos do governo e Poder Legislativo — ainda não foi aprovada na Câmara de Deputados. Na última semana, a discussão entre governo e oposição em torno da Medida Provisória (MP 291/06) que trata do índice de reajuste de aposentados e pensionistas, trancou mais uma vez a pauta e adiou para setembro a criação do Supersimples, informa o Jornal do Commercio.

Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

9/08/2006 04:50 Pirim (Outros)
NO CASO DAS SEGURADORAS (G.MERCANTIL). É CERTO ...
NO CASO DAS SEGURADORAS (G.MERCANTIL). É CERTO SER MUITO DIFICIL "BURLAR" UMA SEGURADORA, FACE SEUS ARTIFICIOS "NATURAIS" DE CONTESTAR O INCONTESTÁVEL (POR SINAL SÃO TODAS AS SEGURADORAS EXISTENTES NO BRASIL) APELAM DESSES ARTIFICIOS, COM O OBJETIVOS TRANVESSO DE GANHAREM TEMPO E DINHEIRO, DE FORMA "DESONESTA", DESRESPEITANDO ASSIM O QUE SONSTA NO CDC. NA VERDADE, ACREDITO QUE TODAS AS SEGURADORAS "ESTÃO CHORANDO DE BARRIGA CHEIA" !!!!!
7/08/2006 14:13 A.G. Moreira (Consultor)
QUEM PAGA, ANTECIPADAMENTE, POR UM SERVIÇO, NÃO...
QUEM PAGA, ANTECIPADAMENTE, POR UM SERVIÇO, NÃO PODE ESTAR OBRIGADO A CONSUMIR TAL SERVIÇO EM PRAZO DETERMINADO. ASSIM, SE AS EMPRESAS DE TELEFONIA CELULAR, DETERMINAREM PRAZO PARA O USO OU CONSUMO DOS CRÉDITOS, "PRÉ-PAGOS" , SÓ PODERÃO FAZÊ-LO, SE RESSARCIREM O CLIENTE, DOS VALORES NÃO UTILIZADOS. SÓ ASSIM NÃO HAVERÁ PREJUÍZO PARA NINGUÉM . QUALQUER DECISÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, NOUTRO SENTIDO, É NULA DE DIREITO, POR SER INJUSTA E POR CARACTERIZAR APROPRIAÇÃO INDÉBITA .
7/08/2006 10:47 Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)
PRÉ-PAGO. Se a moda pegar, como propõe esses s...
PRÉ-PAGO. Se a moda pegar, como propõe esses semi-magistrados, tamos roubados. Onde ja se viu um absurdo desses, compro, pago e uso quando o vendedor quiser. Quer dizer que daqui pra frente tudo que voce comprar vai ter prazo de uso? Compro um carro com trez anos tenho que jogar fora ! Que insanidade assola esse poder judiciario.

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