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28 abril 2006

Caso Pimenta Neves

Justiça nega outro pedido para suspender júri de Pimenta Neves

Por Priscyla Costa

O juiz Diego Ferreira Mendes negou mais um pedido da defesa do jornalista Pimenta Neves de suspender o júri, marcado para o dia 3 de maio. A advogada Ilana Muller alega que não teve acesso às cópias das fitas anexadas aos autos sobre a repercussão do caso na mídia e que isso prejudicaria o julgamento. O juiz não atendeu ao pedido e esclareceu que as cópias sempre estiveram à disposição da defesa no cartório criminal. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (27/8).

Pimenta Neves é réu confesso do assassinato da sua ex-namorada e ex-subordinada Sandra Gomide. O homicídio, premeditado, deve ser examinado com dois agravantes: motivo torpe e pelo fato de ele não ter dado à vítima qualquer chance de defesa. Se condenado, Pimenta deve pegar 15 anos de prisão.

A assistência de acusação, representada pelo advogado Sergei Cobra Arbex, comemorou a decisão. “Acreditamos na condenação do réu, porque há elementos suficientes que comprovam a autoria e o motivo torpe do crime. Pimenta é réu confesso e tinha o sentimento de posse sobre Sandra Gomide. Isso é muito claro nos autos.”

Ilana Muller foi procurada pela reportagem da revista Consultor Jurídico, mas não quis se manifestar.

Câmaras apagadas

Também nesta quinta, a defesa do jornalista entrou com pedido no Tribunal do Júri de Ibiúna para que a imprensa não filme ou fotografe o acusado durante o julgamento. A intenção da defesa é a de preservar a imagem do réu. O juiz Diego Ferreira Mendes acolheu o pedido.


Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 28 de abril de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

29/04/2006 22:20 Expectador (Outro)
Caro Dr.Miguel Vinícius: não se esqueça de que,...
Caro Dr.Miguel Vinícius: não se esqueça de que, para a caracterização do homicídio privilegiado, a lei exige que a violenta emoção do agente seja precedida de injusta provocação da vítima (CP, art. 121, § 1º). Desconheço os autos, mas, pelo que vi na imprensa, a jornalista somente não quis a continuidade do relacionamento que mantinha com o acusado. Houve provocação por parte dela? Essa provocação, se houve, foi injusta? Não sei ...
28/04/2006 17:10 Armando do Prado (Professor)
Sim, que se faça justiça, no devido processo le...
Sim, que se faça justiça, no devido processo legal, de acordo com nosso código penal: 30 anos, cumprindo pelo menos 1/6 em regime fechado. Certa mídia e o "clamor da classe média", tentam ver o sol nascer à meia-noite.
28/04/2006 14:51 VINÍCIUS (Advogado Autônomo)
Acompanho com interesse o julgamento do jornali...
Acompanho com interesse o julgamento do jornalista Pimenta Neves, que deverá ir a Júri no próximo dia 03 de maio do ano em curso. Não sou advogado dele; estou há mais de mil quilômetros de distância de São Paulo, mas não posso imaginar que o Ministério Público continua querendo que o crime seja qualificado na forma da denúncia e dos comentários da mídia. Na realidade, pela narrativa dos fatos, o jornalista cometeu o crime por paixão extremada, o que nos indica de que o homicídio foi passional, ou seja, por violenta emoção. Não posso entender a coisa de outra forma, porque uma pessoa apaixonada abandona sua própria vida para se dedicar à vida de outra pessoa; abandona família, filhos e tudo mais. Uma fã apaixonada pelo seu ídolo, é capaz de tudo para estar com ele e assim sucessivamente. Como humilde advogado aqui de Tocantins, tenho a ousadia de me manifestar para deixar minha opinião e torcer para que a justiça seja realmente feita neste caso;que o jornalista Pimenta seja punido, mas pelo crime de homicídio privilegiado. Não há outro remédio para o caso. O ser humano que age desta forma não pode ser considerado como um bandido, como um farmacêutico que vende remédio falso; contra um empresário que coloca brometo no pão ou salitre do Chile no leite, provocando cancer em série. Espero que os jurados de Ibiúna tenham a serenidade devida para condenar o jornalista naquilo que ele merece, com base no noticiário da Imprensa Nacional. VINÍCIUS/ARAGUAÍNA/TOCANTINS/AMAZÔNIA LEGAL!

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 06/05/2006.