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26 abril 2006
Estupro consentido
STF afasta proibição de progressão para condenado por estupro
Maurício Alves Rodrigues, condenado por estupro com violência presumida, poderá ter seu pedido de progressão de regime julgado pelo tribunal de origem. A decisão unânime é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que afastou a proibição da progressão de regime.
Segundo o relatório lido pelo ministro Ricardo Lewandowsky, por diversas vezes, Rodrigues manteve relações sexuais consentidas com a sua tia — filha do segundo casamento de seu avô — que ficou grávida dele aos 13 anos.
A defesa alegou que a decisão contestada, proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, não foi fundamentada quanto à imposição do regime integralmente fechado para o cumprimento da pena. Sustentou que, após a edição da Lei 8930/94, que modificou a lei dos crimes hediondos (Lei 8.072/90), o crime de estupro simples com violência presumida não pode ser mais qualificado como hediondo. Argumentou, ainda, a inconstitucionalidade da proibição de progressão de regime prisional para os condenados pela prática dos crimes hediondos.
O relator, ministro Ricardo Lewandowsky, entendeu que não há falta de fundamentação na decisão contestada, já que tanto o acórdão proferido pelo STJ como a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais fazem referência à Lei 8.072. “Ademais, quando foram proferidas as decisões impugnadas, a decisão de progressão de regime prisional decorria de expressa disposição legal, contida no parágrafo 1º, artigo 2º da Lei 8.072/09”, lembrou Lewandowsky.
Para o ministro, ao contrário do que alegou o advogado de Maurício Rodrigues, a jurisprudência do Supremo, a partir do julgamento do HC 81.288, firmou-se no sentido de que os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, tanto nas formas simples como nas qualificadas, são considerados crimes hediondos. “Apenas o último argumento é que encontra guarida, que é o reconhecimento do direito a progressão de regime prisional”, considerou o relator.
HC 87.281
Revista Consultor Jurídico, 26 de abril de 2006
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