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9 setembro 2005
Corrupção no Congresso
Leia a íntegra da defesa de José Dirceu nas CPMIs
Os advogados José Luiz Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua entregaram na quinta-feira (8/9) às CPMIs dos Correios e da Compra de Votos a defesa do deputado federal José Dirceu, ex-ministro chefe da Casa Civil. No texto, os criminalistas lembram do caso Dreyfus, em que o capitão Alfred Dreyfus ficou preso por mais de dez anos, acusado injustamente de ter traído a França. Um dos principais defensores do militar foi o escritor Émile Zola, que denunciou que Dreyfus foi perseguido por preconceito, pelo fato de ser judeu.
“A França inteira fechou os olhos para as falhas no processo e deixou um inocente ser lançado ao calabouço da Ilha do Diabo por mais de uma década. É isso que as CPIs estão fazendo ao propagar informações incorretas, ao louvar falsas informações, ao dispensar o contraditório”, citam. A comparação com Dreyfus já foi usada recentemente na defesa dos juízes federais Ali e Casem Mazloum, acusados de fazer parte da quadrilha que negociava sentenças na Justiça Federal Criminal em São Paulo, investigada pela Operação Anaconda.
Eles destacam que o documento conjunto das CPIs tem a expressão “possa ser tido como incompatível com o decoro parlamentar” ao fazer as acusações e que, mesmo em um processo político, os acusados não podem ser condenados sem que haja provas das irregularidades de suas condutas. Dirceu está entre os 18 deputados que o relatório parcial sugere que sejam cassados.
Para contestar o relatório, os criminalistas citam divergências entre as afirmações do empresário, Marcos Valério Fernandes de Souza, de sua mulher Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza, dos representantes dos bancos BMG e Rural, e do tesoureiro informal do PTB – Emerson Palmieri – e a interpretação dada a suas falas no relatório parcial. Cita ainda as afirmações de Maria Ângela Saragoça, ex-mulher de Dirceu, que teriam sido desconsideradas.
Segundo os advogados, o relatório aceita como verdades sem necessidade de provas as acusações de que Roberto Marques, amigo do ex-ministro, estaria na lista dos sacadores do suposto mensalão e a acusação do deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), que aponta o ex-ministro como envolvido em esquema de corrupção em Furnas.
A defesa de Dirceu reclama ainda da falta de oportunidades para o deputado se defender perante as comissões e acusa o relatório de ser parcial. Como exemplo da dita parcialidade, os advogados citam o fato de o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) não estar entre os parlamentares acusados no relatório parcial. A campanha de Azeredo ao governo de Minas Gerais, em 1998, recebeu dinheiro de Marcos Valério, segundo o próprio publicitário.
Veja a integra da defesa do deputado José Dirceu
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO DOS CORREIOS.
JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, Deputado Federal, por seus procuradores e advogados (doc.1), vem, em face do relatório parcial apresentado na presente Comissão Parlamentar de Inquérito, expor e requerer o que segue:
1. O prejulgamento:
O processo, em todos os regimes democráticos, exige uma divisão clara entre quem investiga e instrui e quem julga. Por mais certeza que o investigador pense ter da culpa de um acusado, não tem o direito de sonegar ao juiz provas e indícios que reforcem sua inocência. Isto é manchar o princípio do devido processo legal. É isso que as CPIs estão fazendo ao apresentar um relato tendencioso sob o argumento de dar uma satisfação à sociedade, ferindo o Estado de Direito. Antes de uma investigação justa e imparcial, um cidadão não pode ser condenado publicamente sob o suspeitíssimo argumento de devolver credibilidade às instituições.
O relatório parcial aprovado pelas duas Comissões explica na página 57: “O presente Parecer destina-se, como já dito, a encaminhar à Presidência da Câmara dos Deputados o relato dos fatos até o momento apurados pelas duas Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito com a indicação dos parlamentares cujo comportamento possa ser tido como incompatível com o decoro parlamentar”(os grifos são dos signatários). Ao usar a conjunção verbal “possa ser tido”, o parecer afasta o juízo de valor sobre os parlamentares indicados.
As manchetes do noticiário subseqüente, do “Jornal Nacional” ao “Jornal do Senado”, proclamaram: “CPIs pedem a cassação de 18 deputados”. Tal discrepância pode ser explicada por dois motivos: 1) o relator, em diversas entrevistas veiculadas antes e depois da aprovação do parecer, sustentou, que, a seu juízo, os parlamentares citados havia quebrado o decoro parlamentar; 2) o relatório parcial distorceu os fatos apurados e produziu um irreal cenário das investigações, impedindo a correta visão das provas.
Como conseqüência imediata, o relatório influenciou a imprensa, peça-chave nos movimentos da história. Quando a imprensa condena, não há salvação. Quando o Petit Journal, com mais de um milhão de exemplares diários, lançou a campanha pela condenação do capitão Alfred Dreyfus por traição, a França inteira fechou os olhos para as falhas no processo e deixou um inocente ser lançado ao calabouço da Ilha do Diabo por mais de uma década. É isso que as CPIs estão fazendo ao propagar informações incorretas, ao louvar falsas informações, ao dispensar o contraditório.
Leonardo Fuhrmann é repórter da revista Consutor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2005
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Comentários de leitores: 5 comentários
Este partido chamado "PT", deve ser exonerad...
Senhores, eu votei no PT e já fiz de vontade pr...
A peça dos advogados deve ser indeferida. Pr...
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