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12 maio 2005
Cinco bilhões
Justiça mantém bloqueio de bens de Maluf
O ex-prefeito Paulo Salim Maluf vai continuar com todos os seus bens pessoais bloqueados. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (12/5), pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar recurso (agravo de instrumento) interposto pelos advogados de Paulo Maluf. O bloqueio atinge os bens móveis e imóveis, exceto os valores em conta corrente do ex-prefeito. A medida visa devolver ao erário o montante de R$ 5 bilhões, desviado de superfaturamento de obras.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Soares Lima, ressaltou que “é incontroverso que Maluf tem contas secretas no exterior, embora ele negue, face à documentação enviada por autoridades francesas e suíças”. A decisão manteve, na íntegra, liminar de outubro do ano passado, da juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Renata Coelho Okida.
Na época, a juíza determinou o bloqueio dos bens do ex-prefeito e de outras 36 pessoas físicas e jurídicas, entre elas sua mulher, quatro filhos, a nora e um genro. Insatisfeito Maluf recorreu da liminar (agravo de instrumento) no Tribunal de Justiça.
Entretanto, os familiares de Maluf conseguiram liminar, levantando o bloqueio dos bens. A liminar foi dada pelo desembargador Afonso Faro, recentemente falecido. Todos os demais acusados também agravaram ao TJ e aguardam o julgamento dos recursos. Recentemente, todos os recursos foram concentrados na 4ª Câmara de Direito Público que pode cassar a liminar concedida aos familiares do ex-prefeito paulistano.
O relator Soares Lima reconheceu como justo o pedido do Ministério Público, que reclama o ressarcimento de R$ 5 bilhões aos cofres públicos, supostamente desviados durante a gestão de Maluf na prefeitura (1993-96), incluindo multas. O bloqueio exclui valores mantidos em contas correntes.
Investigado há quase quatro anos na Promotoria de Justiça da Cidadania pelo envio de milhões de dólares ao exterior, Maluf é réu em duas ações na esfera estadual. Agora, Maluf terá de explicar a movimentação não declarada de, segundo as contas da Promotoria, US$ 440 milhões. Ele nega possuir contas no exterior.
"Defiro a liminar pleiteada para, com fundamento no artigo 7º da Lei 8429/92, decretar a indisponibilidade dos bens dos demandados até o total do valor atribuído à causa, excetuando-se as contas correntes mantidas em estabelecimentos situados no território nacional", diz a determinação da juíza de outubro do ano passado.
As investigações contra o ex-prefeito começaram em junho de 2001, quando a Promotoria teria descoberto indícios da existência de ao menos US$ 200 milhões em contas bancárias de Maluf e de seus familiares em Jersey, um paraíso fiscal no canal da Mancha.
Segundo o Ministério Público, quando era prefeito, Maluf recebeu propina de dinheiro desviado da construção da avenida Água Espraiada e do túnel Ayrton Senna O esquema, afirmam, teria continuado na gestão de seu sucessor Celso Pitta(1997-2000). Maluf, de acordo com o MP, recebia de 20% a 30% do valor de cada obra. As duas custaram US$ 1,2 bilhão.
Segundo o MP, a maior parte do dinheiro passava pelos Estados Unidos e seguia até a Suíça. Os promotores informaram ter recebido documentos de Jersey, Estados Unidos e Suíça, que estão sob sigilo. Maluf, de acordo com o MP, foi denunciado à Justiça por improbidade administrativa a devolver aos cofres públicos R$ 5 bilhões. Esse valor equivale a um terço do Orçamento deste ano da Prefeitura de São Paulo.
Com a manutenção da decisão liminar, Maluf terá de explicar à Justiça o suposto desvio de verba pública e a movimentação não declarada de aproximadamente US$ 440 milhões (R$ 1,2 bilhão) em paraísos fiscais.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2005
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