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13 julho 2005

Cela coletiva

Advogada condenada não consegue cela especial na cadeia

A advogada Ana Cristina Ribeiro Wright, condenada por extorsão mediante seqüestro, teve negado seu pedido para que fosse mantida em cela especial. O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou Habeas Corpus impetrado em favor da advogada.

Ana Cristina — que teria ligações com o Primeiro Comando da Capital, o PCC — alega que, como advogada, detém a prerrogativa de não ficar em cela comum antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou HC anterior, o que levou a defesa a reiterar o pedido no STJ. O ministro Edson Vidigal rejeitou o pedido. As informações são do STJ.

HC 45.393

Revista Consultor Jurídico, 13 de julho de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 7 comentários

14/07/2005 14:37 José Heriberto dos Santos Júnior (Estudante de Direito - Civil)
independentemente do que tiver sido relatado, a...
independentemente do que tiver sido relatado, a principio a lei nao fora cumprida, visto que, como uma pessoa graduada, deveria ter direito a cela especial. MAs, infelizmente, não tenho, na íntegra, a noticia.
14/07/2005 11:21 Abaete (Advogado Associado a Escritório)
Vindo da respeitabilíssima lavra de Sua Excelên...
Vindo da respeitabilíssima lavra de Sua Excelência o Min. Edson Vidigal, eu não poderia esperar coisa melhor....
13/07/2005 15:42 Renato (Outro)
Independente de qualquer argumento sustentado, ...
Independente de qualquer argumento sustentado, por ora, a lei não foi cumprida. Os ditames jurídicos e constitucionais não foram respeitados.

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