Uma advogada condenada por extorsão mediante seqüestro teve negado seu pedido para que fosse mantida em cela especial. O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou Habeas Corpus impetrado em favor da advogada.
A advogada — que teria ligações com o Primeiro Comando da Capital, o PCC — alega que, como advogada, detém a prerrogativa de não ficar em cela comum antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou HC anterior, o que levou a defesa a reiterar o pedido no STJ. O ministro Edson Vidigal rejeitou o pedido. As informações são do STJ.
HC 45.393