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31 janeiro 2005

Crime de tortura

MP denuncia 55 funcionários da Febem-SP por tortura e omissão

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O promotor de Justiça Alfonso Presti apresentou denúncia contra 42 funcionários da Febem-SP -- Fundação Estadual do Bem Estar do Menor de São Paulo por crime de tortura e formação de quadrilha. Pela primeira vez, uma denúncia relacionada com maus-tratos de menores internos também pede a condenação de outros 13 funcionários, por crime de omissão.

A acusação narra que os monitores causaram lesões corporais graves em nove internos e leves em outros 78 menores. Eles são acusados de espancar os menores em 11 de janeiro na Unidade de Vila Maria, zona norte de São Paulo.

Segundo o promotor Presti, “ao longo de anos, disseminou-se entre parcela significativa desses funcionários, aquilo que passou a ser largamente denominando como ‘pedagogia da barbárie’, cultura comum entre tais serventuários”.

De acordo com a acusação, “tal cultura consiste em infundir aos internos submetidos a sua guarda, cuidado e vigilância, temor mediante a imposição de rotineiros abusos e imoderados castigos físicos, provocando-lhes intenso e desnecessário sofrimento físico e moral, quer como forma, preventiva, ou não, de manter disciplina e ordem, quer como forma de sanção, não admitida em nosso ordenamento”.

Presti afirma ainda que, muitas vezes, funcionários usam a tortura “com a finalidade de ‘fabricar motins’, que importam na convocação para horas-extras, ao final da jornada de trabalho e a pagamento, por parte da Administração, de tais verbas”.

Leia a íntegra da denúncia

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 27ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL.

Autos nº 050.05.006123-2

DAS IMPUTAÇÕES

I - O Representante do Ministério Público ao final firmado, vem no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, inciso I da Constituição Federal e, com base no art. 41 do Código de Processo Penal, oferecer DENÚNCIA em face de:

1. Alex Pereira Santos

2. Alexandre Fernandes de Oliveira

3. Alexandre Henrique Rocha Moretti

4. Carlos Alves Xavier

5. Eduardo Castelo Cruz

6. Ismael Simões Pimentel

7. João Luiz Moraes dos Santos

8. José Francisco de Oliveira

9. Regiane de Alcântara

10. Roberto Rodrigues Nogueira

11. Rubens da Silva Júnior

12. Santos Nelo de Oliveira

13. Sidnei Dal Poggeto Cunha

14. Silas Machado de Souza

15. Vicente Neves dos Santos

16. Rodrigo Luiz de Góes

17. Paulo Sergio Farias

18. Daniel Rodrigues Silva

19. Milton Luiz Mendes Santos

20. Luiz Carlos de Santana

21. Edezio da Silva Carrasco

22. Enéas Rogério Lima da Silva

23. André Rodrigues Lobo

24. Marcelo Jorge Fayad

25. Paulo de Tarso Lanza Nogueira

26. Vander de Oliveira Bispo

27. Cláudio Elifas da Silva

28. Alexandre da Silva Rodrigues

29. Davi Batista Bezerra

30. Rogério Nilo Freitas

31. Jesse James Pinello

32. Cícero Izidoro da Silva

33. Vanilda Ferrari dos Santos

34. Cláudio José dos Campos

35. Arnaldo Rodrigues Júnior

36. Douglas Rocha Elias

37. Cristiane Munhoz

38. Jonas de Castro Pereira

39. Emerson Ângelo de Faria Prado

40. Reginaldo Gonçalves dos Santos

41. Thomaz Ozório Júnior

42. Lindomar da Costa Gonzaga

Qualificados, respectivamente, as fls. 309/398, 2.735/2.783, 2.787/2.801, 2.814, 2.820 e 2.826 e extratos de situação funcional em anexo pela prática dos fatos delituosos a seguir articulados:

1. Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 11 de janeiro de 2.005, durante todo o período da tarde e noite, no interior do Complexo da Vila Maria - Unidade de Internação-41 – Uirapuru, situada na Avenida Condessa Elisabeth Robbiano, nº 450, nesta cidade e Comarca, sempre em concurso e previamente combinados, submeteram, a intenso sofrimento físico e mental, como medida de caráter preventivo e como forma de castigo pessoal, os adolescentes e jovens adultos a seguir arrolados, mediante violência física e grave ameaça, provocando lesões corporais de natureza grave, por incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, em:

1. A T de S (laudo nº 3024/05)

2. A T S (laudo nº 2974/05)

3. A C L (laudo nº 2980/05)

4. D L (laudo nº 3102/05)

5. G F S (laudo nº 3014/05)

6. R D B (laudo nº 3053/05)

7. R S T (laudo nº 3055/05)

8. S S A (laudo nº 3064/05)

9. W S O (laudo nº 3067/05)

Provocando lesões corporais de natureza leve, conforme certificado nos laudos mencionados a seguir em,

1. A J D (laudo nº 2.971/05)

2. A J D (laudo nº 3246/05)

3. A C (laudo nº 2.970/05)

4. A A. R (laudo nº 2.972/05)

(Continua...)

Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2005