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20 maio 2004

Questão de limite

Ministério Público não tem poder para presidir investigação

Por Luiz Flávio Gomes

O art. 144 da CF, em sua atual redação, não atribuiu ao MP poderes de investigação criminal por conta própria. Essa tarefa compete prioritariamente (ou exclusivamente, no caso da Polícia Federal) à Polícia Judiciária. Dentre as funções do MP (CF, art. 129) não se encontra a de promover investigação criminal paralela ou complementar. O controle externo que pode ser exercido não chega ao extremo de permitir a presidência de uma investigação. Pode o MP acompanhar o inquérito policial.

Não há dúvida que o MP exerce o controle externo da polícia, que pode requisitar investigações, que pode requisitar diligências, mas não tem poder de presidir investigação.

Outro problema grave: não existem hoje regras claras sobre como o MP faria a investigação. Os advogados e a população em geral têm o direito de conhecer previamente as regras de toda investigação. O devido processo legal deve reger em toda sua amplitude essa atividade, que é invasiva e delimitativa de direitos fundamentais sumamente relevantes.

É uma tendência mundial a presidência de algumas investigações pelo MP, mas no momento, no Brasil, faltam regras claras sobre isso. Essa vem sendo a posição do STF, que certamente será ratificada no INQ. 1968, que já conta com o voto de Marco Aurélio contra a possibilidade de investigação pelo MP.

Luiz Flávio Gomes é mestre em direito penal pela Faculdade de Direito da USP, professor doutor em direito penal pela Universidade Complutense de Madri (Espanha) e diretor-presidente da Rede de Ensino LFG.

Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 6 comentários

31/05/2004 22:06 Rodrigo de Morais Galvão Lima ()
É, se o Ministério Público não mais poderá pres...
É, se o Ministério Público não mais poderá presidir investigações, e com a qualidade do trabalho que a polícia judiciária vem apresentando, principalmente a mineira, tenho um conselho aos Membros do Ministério Público Mineiro: esqueçam como elaborar denúncias e comecem a colecionar os mais variados modelos de pedidos de arquivamento, pois vão precisar.
26/05/2004 10:13 Guaracy Moreira Filho. (Administrador)
Aqui nao se trata de desmerecer o Ministerio Pu...
Aqui nao se trata de desmerecer o Ministerio Publico ou de enaltecer a Policia e sim, de cumprir regras constitucionais,que determinam a policia a missao de investigar crimes, como ocorre na Inglaterra.Nao se pode perder de vista, porem,que de nada adiantara a exclusividade da policia ,se nao lhe derem autonomia e,principalmente,garantias profissionais como a inamovibilidade.O resto e discutir o sexo do gato.
21/05/2004 14:22 Edward Rocha de Carvalho (Advogado Associado a Escritório)
Claro, como não percebemos isto antes!? É óbvio...
Claro, como não percebemos isto antes!? É óbvio! Não teremos a Olimpíada de 2012 porque o MP não investiga...

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