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24 junho 2004

12 a 3

Juíza federal é afastada por usar placas frias da Polícia Federal

Por Luciana Nanci

A juíza federal Adriana Pillegi de Soveral, da 8ª Vara Criminal de São Paulo, foi afastada nesta quinta-feira (24/6) pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A decisão foi por 12 a 3. A sessão do julgamento foi secreta. Ainda cabe recurso.

Adriana foi denunciada pelo Ministério Público Federal por utilizar placas reservadas da Polícia Federal em seus carros particulares e veículos de familiares. A partir de uma denúncia anônima, o MP constatou que as placas usadas no carro da juíza não condiziam com as originais dos registros do Detran.

Os juizes João Carlos da Rocha Mattos e Casem Mazloum e os delegados da PF José Augusto Bellini, César Herman e Aloízio Rodrigues, também são investigados pelo mesmo delito. Durante a Operção Anaconda, a Polícia Federal gravou conversa telefônica em que eles discutiam o uso das placas.

Segundo a denúncia, numa conversa captada no dia 19 de setembro de 2002, Rocha Mattos pergunta a Herman se ele iria conseguir quatro placas, "duas deles, uma de Casem e outra da juíza Adriana".

Juíza aguarda julgamento de denúncia por corrupção passiva

O uso das “placas frias” em veículo próprio é crime contra a fé pública – elas devem ser autorizadas apenas para uso em carros oficiais sem identificação. Os juízes justificam o uso com o argumento de que elas serviriam para garantir segurança a eles e seus familiares.

Em junho de 2003, o Supremo Tribunal Federal negou o trancamento da investigação pedido por Adriana. Ao decidir pela continuidade da investigação, a ministra Ellen Gracie afirmou que "não se pode presumir que a função de magistrada possa revestir de legalidade o uso de placas reservadas".

Adriana foi denunciada ainda por prevaricação e corrupção passiva nos despachos dados no processo que envolve o ex-prefeito Paulo Maluf. O MP alega que ela usava diversos instrumentos para retardar o andamento da ação.

O TRF-3 rejeitou a denúnica por prevaricação. A acusação de corrupção passiva ainda não foi levada a julgamento pelo juiz Néri Júnior, do mesmo tribunal.

Luciana Nanci é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 24 de junho de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 15 comentários

27/06/2004 16:42 Silvia F. Tomacchini ()
Essa parece ser o aperitivo da "cobra cega" cha...
Essa parece ser o aperitivo da "cobra cega" chamada anaconda. "Me engana que eu gosto".
27/06/2004 15:25 Edvaldo Noronha Heltz ()
Coisa mais ridícula esse processo. Até onde sei...
Coisa mais ridícula esse processo. Até onde sei, as placas foram encaminhadas aos juízes pelo próprio DETRAN. Onde o crime? Só mesmo a subserviência explica um processo ridículo como esse. Lastimável. Veja-se também o comentário ridículo do piloto de avião... Em tempo: concordo plenamente com o comentarista Erick Vidigal. Enfim, ainda existem pessoas dotadas de equilíbrio e bom senso neste país.
25/06/2004 19:29 Xerife (Delegado de Polícia Estadual)
Dr. Leonardo entendo seu ponto de vista. Gostar...
Dr. Leonardo entendo seu ponto de vista. Gostaria de esclarecer que tenho grandes amigos promotores e procuradores com os quais tive o privilégio de conviver. O meu entendimento não é desabafo, é uma constatação, uma percepção, obseração jurídica. Não é rancor, pois não tenho mágoas de nenhum dos colegas do MP, e, digo "colegas", pois, como entendo que a instituição poderia ser mais transparente a nível administrativo, fiscalizada por órgãos internos e externos, como é a Polícia Civil, alguns dos meus amigos tem opiniões negativas a respeito da Polícia civil, e, entendimento diverso quanto às atribuições constitucionais em discussão; mas nem por isso deixamos de nos respeitar como pessoas. Absolutamente, não tenho qualquer fio de mágoa. A bem da verdade, estamos acima de quaisquer discussões acadêmicas, e, com os pés fincados no chão, procuramos fazer a melhor persecução possível, com o máximo de integração, cada qual fazendo seu papel, mas ao mesmo tempo, dando suporte um ao outro. Finalizando, quero também gizar aqui o meu respeito pela instituição secular que é o Ministério Público, mas, divergências são divergências; são a beleza da democracia, principalmente, quando são colocadas com impessoalidade e em bom nível jurídico. É o que sempre procuro fazer, separando o joio do trigo, os homens das idéias.

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