Direitos autorais

Academia é condenada por tocar músicas sem autorização de autores

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6 de janeiro de 2004, 14h36

O Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou a Academia Wanda Bambirra a pagar multa de R$ 7 mil por ter violado a Lei de Direitos Autorais ao tocar músicas sem autorização prévia dos respectivos autores. Os juízes entenderam que a retransmissão de músicas em academias de ginástica é uma forma indireta de obtenção de lucro e, portanto, deve haver o recolhimento dos direitos autorais.

A ação ordinária de cobrança de direitos autorais foi ajuizada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), sob o argumento de que a forma de utilização musical empregada pela academia, ou seja, a execução pública musical para entretenimento dos freqüentadores das aulas de ginástica e musculação, não está excluída da obrigatoriedade de autorização legal do titular de direitos autorais.

Segundo o Ecad, a Academia Wanda Bambirra foi notificada diversas vezes a comparecer em seu escritório, para obter a devida liberação para tocar as músicas. A academia não compareceu e continuou a executar as músicas, sob a modalidade de sonorização ambiental.

Diante da situação, o Ecad requereu a condenação da academia ao pagamento da importância de R$ 7 mil a título de direitos autorais, além do pagamento de multa legal prevista no art. 109 da Lei de Direitos Autorais, a partir da mensalidade do mês de junho de 1988, mês de entrada em vigor da referida Lei.

A academia alegou que a execução de obras musicais em seu estabelecimento, através de sonorização musical, não possui intuito de lucro. Argumentou também que no local há televisões que ficam sintonizadas nos canais de preferência dos alunos: ora em novelas, ora em programas de esportes e, eventualmente, em canais de clipes musicais. Sendo assim, segundo a academia, tal fato não pode ser considerado utilização de composição musical em apresentações ou execuções públicas. (TA-MG)

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