Jorgina não consegue anular extensão de pedido de extradição
19 de abril de 2002, 18h09
O Supremo Tribunal Federal rejeitou o pedido de Agravo Regimental feito pela defesa da fraudadora do INSS, Jorgina Maria de Freitas, para suspender o andamento da extensão do pedido de extradição.
O pedido de extensão já foi formulado e efetivado pelo governo brasileiro ao da República da Costa Rica. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio de Mello.
O governo brasileiro apresentou à justiça costa riquenha um pedido de extensão de Extradição. A Justiça da Costa Rica expediu Carta Rogatória para intimar Jorgina sobre o “novo processo por diligências de Extradição supletiva, iniciado na Costa Rica pelo Governo do Brasil”.
A defesa de Jorgina apontou falta de clareza sobre a Carta Rogatória. Haveria dúvidas se Jorgina está sendo apenas intimada ou notificada.
Marco Aurélio rejeitou todas as alegações dos advogados de Jorgina contra o cumprimento da Carta Rogatória.
“Nota-se que o ato da Justiça rogante visa dar conhecimento à agravante do pedido de extensão em curso, pouco importando a ausência de explicitação quanto ao instituto envolvido, se simples intimação ou citação”, afirmou o Supremo.
A Procuradoria Geral da República opinou pelo arquivamento do recurso e pelo cumprimento imediato da intimação de Jorgina.
CR 9483
Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2002.
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