STJ tranca ação penal contra empresária acusada de aborto
13 de novembro de 2000, 23h00
A Sexta Turma do STJ determinou o trancamento de ação penal movida contra uma empresária, acusada do crime de aborto consentido. Não se provou que o aborto tenha sido feito e nem mesmo que a acusada tivesse engravidado.
Em novembro de 1998, a acusada estava entre as mulheres que se encontravam em uma clínica que foi alvo de uma diligência policial para apurar práticas abortivas.
Segundo denúncia do Ministério Público estadual, a polícia encontrou no local o segurança da clínica portando arma de fogo, sem a devida documentação, farto material cirúrgico e um triturador.
No documento, o MP afirma que a aparência do exercício de atividade médica regular servia de ponto comercial e para encobrir a real finalidade da clínica.
A acusada nega que estava na clínica para fazer um aborto. Ela afirma que em seu nome não foi apreendida qualquer ultra-sonografia ou qualquer outro exame médico que ao menos possibilitasse a afirmação de gravidez.
Segundo o relator da ação, ministro Fernando Gonçalves, não havendo prova da gravidez, não há como instaurar processo criminal pelo delito de aborto.
Para o ministro, “aborto, diz a medicina, é interrupção da gravidez e, portanto, fundamental, essencial, imprescindível o diagnóstico desta como meio de configuração do crime”.
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