HC rejeitado

STJ mantém decreto de prisão contra ex-deputado de Sergipe

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20 de fevereiro de 2004, 14h27

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o decreto de prisão contra o ex-deputado estadual de Sergipe, Antônio Francisco Sobral Garcez, acusado de ser o mentor intelectual do assassinato do deputado Joaldo Barbosa. Os ministros negaram, por unanimidade, pedido de habeas corpus.

“O paciente, quando foi denunciado, evadiu-se do distrito da culpa, encontrando-se até a presente data foragido da justiça local, o que indica a sua vontade em furtar-se da aplicação da lei penal e obstruir o regular andamento da instrução criminal”, justificou a ministra Laurita Vaz, relatora do processo no STJ.

O deputado Joaldo Barbosa foi assassinado em 27 de janeiro de 2003, em frente a sua casa, no bairro Atalaia, em Aracaju. O suplente de deputado estadual, Antônio Francisco, chegou a se beneficiar com o mandato, antes de ser cassado, como principal suspeito de ser o mandante. Oito pessoas foram denunciadas, junto com ele, pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado.

Segundo a denúncia, pelo menos dois dos envolvidos, réus confessos, afirmaram ter recebido proposta em dinheiro, que poderia chegar a R$ 100 mil, para assumirem a responsabilidade pela morte, sem revelar o nome do mandante.

A prisão do ex-suplente foi decretada pelo juízo de Direito da 5ª Vara da comarca de Aracaju, a pedido do Ministério Público Estadual. A defesa entrou, então, com pedido de habeas-corpus no Tribunal de Justiça de Sergipe, alegando que não houve fundamentação no decreto de prisão preventiva. O pedido foi negado.

No recurso para o STJ, a defesa insistiu na falta de fundamentação. “Se essa motivação fosse pertinente com a prisão cautelar, ainda assim, o isolamento do paciente em nada alteraria o estado do processo nem serviria para acautelar-se a Justiça contra qualquer prejuízo para sua administração”, afirmaram os advogados.

A ministra Laurita Vaz, discordou, e também negou o habeas corpus. Segundo ela, a conveniência da instrução criminal encontra-se também motivada. “O paciente solto, possui poder econômico (promessa de pagamento de altas quantias e contratação de advogados) e meios de influenciar o depoimento em juízo dos outros co-réus, como bem ressaltou o magistrado singular”, concluiu Laurita Vaz. (STJ)

HC 31782-SE

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