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Prefeito se livra de condenação por prescrição de prazo no RN

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28 de abril de 2004, 9h31

O prefeito José Salviano da Cruz, do município de Fernando Pedrosa, no Rio Grande do Norte, está livre de uma condenação de 12 anos por homicídio qualificado. Motivo: prescrição de prazo. Entre a sentença de pronúncia, datada de 27 de fevereiro de 1987, e o acórdão que o condenou, de 9 de abril de 2003, passaram-se 16 anos, um mês e 13 dias.

José Salviano foi acusado de assassinar Francisco de Assis de Souza, o Dedé Bizinho, em 24 de julho de 1983. Segundo consta do processo, ele atirou à queima-roupa contra o inimigo em uma churrascaria. O crime foi motivado por um envolvimento amoroso na família.

Em primeira instância, o juiz entendeu que o crime ocorreu em legítima defesa. Mas o Ministério Público recorreu afirmando que a decisão seria unilateral, inconseqüente e absurda, porque não haviam provas de ameaças contra o prefeito.

À época do crime, Salviano era prefeito de Angicos, cidade desmembrada de Fernando Pedrosa. O prefeito ingressou no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que concedeu liminar com ordem de prisão em 23 de setembro do ano passado. O pedido do prefeito foi atendido na Corte.

Salviano foi condenado a 12 anos de reclusão com base no art. 121, parágrafo 2º, inciso V, do Código Penal. De acordo com o artigo 19 do Código Penal, o crime que cometeu prescreve em 16 anos. O próprio Ministério Público recomendou a concessão da ordem para declarar a extinção da punibilidade do prefeito. (STJ)

HC 30.670

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