STJ extingue processo contra acusado de assalto indevidamente
17 de agosto de 2004, 11h00
O processo por assalto movido contra Plínio Fernando Lenz Ferreira deve ser extinto. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. O relator, ministro José Arnaldo da Fonseca, acatou o pedido da defesa.
Ferreira teve sua carteria de identidade roubada junto com seu carro em 1995. Dois anos depois foi parado numa blitz de trânsito e descobriu que era processado por assalto. Ele foi levado para a delegacia. Lá pediu a abertura do inquérito para averiguar o uso indevido de seu RG.
No inquérito, nem os policiais civis responsáveis pela prisão, nem o advogado do verdadeiro autor do crime reconheceram Ferreira. As impressões digitais do criminoso não puderam ser confrontadas com a do rapaz por não terem sido tomadas na época da prisão. O assaltante, por ter apresentado a cédula de indentidade, não precisou passar por identificação criminal.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o criminoso foi posto em liberdade provisória e nunca mais foi encontrado. Seu advogado afirmou não se lembrar de como foi encontrado pelo assaltante.
O Ministério Público confirmou os fatos apresentados pela defesa e concordou com o provimento do Habeas Corpus e a exclusão de Ferreira do processo.
O pedido foi negado inicialmente pela 1ª Vara Criminal de São Paulo e, posteriormente, pelo Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo. O juiz afirmou que a exclusão do réu não poderia ser efetuada nessa fase do processo, devendo ser decidida apenas na sentença.
O relator, ministro José Arnaldo da Fonseca, acatou o pedido da defesa, acompanhado pelos outros julgadores da Quinta Turma do STJ, a ministra Laurita Vaz, e o ministro Gilson Dipp.
Habeas Corpus nº 34174
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!