Dono da voz

Empresa é condenada por usar voz de empregado em gravação

Autor

6 de outubro de 2005, 15h35

A Max TV Belo Horizonte, operadora de TV a cabo, foi condenada a indenizar seu ex-assistente de vendas por ter usado a voz do ex-empregado no serviço de informações 0800, sem autorização e pagamento. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

O assistente de vendas trabalhou na operadora, no período de 24 de abril de 2001 a 7 de agosto de 2002, época em que foi convidado pela empresa a fazer um teste de gravação para o serviço de telemarketing. Após fazer o teste, não obteve nenhuma resposta sobre o aproveitamento de sua voz. O assistente acabou demitido.

Tempo depois resolveu fazer contato, enquanto consumidor dos serviços prestados pela operadora e foi atendido pelo serviço de telemarketing. Para surpresa, a voz utilizada no atendimento era a sua.

O ex-assistente entrou com uma ação na Justiça. Pediu a indenização por danos morais, pela utilização de sua voz sem autorização. O relator do processo, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve a decisão de primeira instância, que fixou a indenização em 10 salários mínimos. Os desembargadores Osmando Almeida e Pedro Bernardes acompanharam o voto do relator.

Processo 1.0024.03.940956-0/001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!