Justiça anula autorizações para bingos em Santa Catarina
10 de janeiro de 2006, 20h20
Estão invalidadas as autorizações da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina para o funcionamento dos estabelecimentos de jogos de azar no estado, especialmente bingos e videoloterias. A decisão é do juiz federal substituto Zenildo Bodnar, da Vara Federal de Brusque, que atendeu ao pedido de liminar da União e do Ministério Público Federal em Ação Civil Pública. Cabe recurso.
O juiz determinou à companhia que comunique aos estabelecimentos, em 30 dias, que as autorizações de funcionamento foram consideradas ilegais. Bodnar declarou a inconstitucionalidade das leis estaduais que permitiriam a exploração dos jogos, por usurpação de competência privativa da União, e, por conseqüência, reconheceu a invalidade de todas as autorizações concedidas pela Codesc. Segundo Bodnar, a abrangência estadual da decisão visa a “garantir que a lei seja cumprida com isonomia em todo o estado”.
Na liminar, o juiz também determinou a expedição de ofícios a todas as delegacias da Polícia Federal em Santa Catarina, bem como à Superintendência em Florianópolis, informando os termos da decisão e solicitando a adoção, no exercício do poder de polícia da União, das providências necessárias ao fechamento das casas de bingo, videoloterias e similares, que estejam operando com autorização da Codesc ou clandestinamente no estado.
O secretário de Segurança Pública também deverá receber ofício com a solicitação de apoio ao cumprimento da decisão em Santa Catarina. O diretor de loterias da Codesc deverá juntar ao processo, em 60 dias, cópias de todas as comunicações enviadas aos operadores de jogos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Na mesma decisão, o juiz também determinou o fechamento imediato dos estabelecimentos administrados por quatro empresas, situados na região de Brusque.
A multa em caso de descumprimento é de R$ 100 mil. Segundo Bodnar, a jurisprudência dos tribunais é pacífica no sentido de que a competência para legislar sobre jogos é privativa da União. “O Supremo Tribunal Federal já sacramentou a questão no julgamento da Adin [Ação Direta de Inconstitucionalidade] questionando a competência do Distrito Federal”, citou o juiz, lembrando que o Supremo reconheceu a competência da União.
Processo 2005.72.08.001176
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