Ação penal contra ex-prefeito do interior de MT é mantida no STJ
21 de julho de 2006, 11h45
O ex-prefeito de Juara (MT), Aparecido Pinoti, não conseguiu suspender a ação penal que tramita contra ele na Comarca da cidade. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Peçanha Martins.
Pinoti é acusado por um político da região de crime de responsabilidade. De acordo com a defesa, o juízo da Comarca de Juara recebeu a denúncia sem citar adequadamente o réu. A defesa alega, ainda, a inadequação de instância. Argumenta que a denúncia deveria ser encaminhada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. De acordo com o Decreto-Lei 201/67, crimes cometidos por prefeito têm rito especial.
Segundo o ministro, não há motivo que justifique a apreciação urgente do pedido pelo STJ. Motivo: além de não haver decreto de prisão cautelar expedido contra Pinoti, a instrução criminal em andamento proporcionará a formação de provas para esclarecer os fatos.
O ministro solicitou informações ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e ao Ministério Público. Ao fim de férias forenses, o Habeas Corpus deve ser encaminhado ao relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, da 5ª Turma.
HC 62148
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