Condenados por incendiar Promotoria vão continuar presos
9 de janeiro de 2007, 10h10
Antônio Pellizzetti e Mauro Canuto de Castilho e Souza Machado, acusados de participar do incêndio da sede da Promotoria de Investigações Criminais em Curitiba (PR), devem continuar presos. Os dois não conseguiram a extensão dos efeitos do pedido de Habeas Corpus concedido a Ademir Leite Cavalcanti, outro acusado. A liminar é do ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça.
O ministro considerou que os dois não pediram a extensão dos efeitos da liminar, mas sim da ordem concedida monocraticamente pelo ministro Paulo Medina, relator do HC de Cavalcanti. “Dessa forma, o pedido não se enquadra naqueles que merecem a apreciação pela presidência do STJ durante as férias, até porque sua análise demanda um exame mais aprofundado”, destaca.
Caso
Cavalcanti, Pellizzetti, Canuto e outras cinco pessoas foram denunciadas por roubo qualificado, incêndio doloso qualificado e inutilização de documentos. Os crimes estão relacionados ao incêndio ocorrido em dezembro de 2000, na sede da PIC.
A denúncia foi distribuída à 2ª Vara Criminal de Curitiba e recebida em 13 de fevereiro de 2001, após desmembramento dos autos. A sentença absolveu Cavalcanti, Pellizzetti e Canuto. O Ministério Público estadual apelou. Sustentou a existência de provas suficientes para a condenação. O Tribunal de Justiça condenou Pellizzetti, Canuto e Cavalcanti.
A defesa de Cavalcanti entrou com pedido Habeas Corpus no STJ. Alegou constrangimento ilegal porque o mandado de segurança foi expedido antes de transitar em julgado a sentença condenatória. O relator, ministro Paulo Medina, deferiu o pedido.
Pellizzetti e Canuto, então, entraram com pedido de extensão dos efeitos do HC concedido a Cavalcanti, com o mesmo argumento. O presidente do STJ não acolheu o pedido.
HC 54.033
Leia a decisão
HABEAS CORPUS Nº 54.033 – PR (2006/0026478-4)
IMPETRANTE: PETER AMARO DE SOUSA
IMPETRADO: QUARTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PACIENTE: ADEMIR LEITE CAVALCANTI
DECISÃO
Vistos, etc.
1. Cuida-se de pedido de extensão, a Antonio Pellizzetti e Mauro Canuto de Castilho e Souza Machado, dos efeitos da ordem de habeas corpus concedida nestes autos.
2. Os requerentes não pleiteiam a extensão dos efeitos de liminar, mas sim da ordem concedida monocraticamente pelo Ministro Relator. Dessa forma, o pedido não se enquadra naqueles que merecem a apreciação por esta Presidência durante as férias (art. 21, XIII, “c”, RISTJ), até porque sua análise demanda um mais aprofundado exame.
Solicitem-se informações pormenorizadas à autoridade apontada como coatora.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Findo o período de férias, conclusos os autos ao Ministro Relator.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 03 de janeiro de 2007.
MINISTRO BARROS MONTEIRO
Presidente
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