Dono da invenção

Bayer consegue manter suas patentes por mais 20 anos

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2 de fevereiro de 2007, 9h57

A Bayer conseguiu prorrogar para mais 20 anos as patentes inscritas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O benefício foi garantido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O laboratório pediu a extensão do prazo conforme o acordo Trip (Trade Relate Aspects of the Intellectual Property Rights — Aspectos relacionados ao comércio de direitos de propriedade intelectual).

O acordo entrou no ordenamento jurídico brasileiro em 1995. Antes dele, os donos das patentes tinham por 15 anos a propriedade da invenção. Em 1996, foi editada a Lei 9.219, que garantia os 20 anos à proteção de patentes. O Trip, entretanto, criou um mecanismo de compensação para países menos desenvolvidos. Para o caso do Brasil, haveria um prazo de cinco anos para o ajustamento às novas regras do acordo internacional.

O país, entretanto, não formalizou o uso desse mecanismo. A Bayer considerou que isso equivaleria a uma renúncia do direito. Além disso, a empresa também solicitou a extensão do prazo de extensão para 20 anos em várias patentes concedidas no período de 1991 a 1997. O INPI discordou. Alegou que, para haver uma renúncia, ela deveria ser expressa.

A Bayer recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O TRT considerou que “o acordo ADPICS (Aspectos do Direito de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio), ou TRIPS, e a Lei 9.279/96, que aumentaram os prazos de exclusividade, não se aplicam aos privilégios anteriormente concedidos, à ausência de disposição expressa nesse sentido. Inteligência do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e do artigo 70.1 do Acordo.”

O ministro Castro Filho, relator, mudou o entendimento. Afirmou que é possível, segundo a doutrina jurídica, que um tratado aprovado não tenha vigência imediata e que seus efeitos possam ser retardados por diversos motivos. No caso, entretanto, teria havido uma renúncia ao prazo de proteção. O ministro citou a própria decisão do Senado ao aprovar o acordo, que tratou do tema, mas que, posteriormente, rejeitou a proposta. Portanto, o acordo passou a vigorar em janeiro de 1995 com status de lei ordinária, não em 2000 como defendeu o INPI.

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