Crime funcional

Servidor processado não pode ter salário reduzido, decide STF

Autor

7 de novembro de 2007, 23h01

É inconstitucional a aplicação da Lei 2.364/61, de Minas Gerais, que prevê a redução de vencimentos de servidores processados por crimes funcionais. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário do governo mineiro, que defendia a aplicação da lei para fiscais de tributos da Fazenda, denunciados em 2004 por crimes funcionais.

Segundo o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, a lei estadual “não foi recepcionada pela Constituição de 1988 por afronta aos princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade dos vencimentos”. Para o ministro, é irrelevante o fato de a lei determinar a devolução dos vencimentos em caso de absolvição. O governo mineiro sustentava que a norma neutralizaria uma suposta violação constitucional.

De acordo com o ministro Celso de Mello, a decisão deixa claro que “o princípio da não-culpabilidade se projeta para além de uma dimensão penal”. Para ele, alcança medidas restritivas de direitos, independentemente de seu conteúdo.

RE 482.006

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!