Acusado de fraudar INSS consegue trancar ação penal
27 de fevereiro de 2008, 11h03
O empresário Carlos Eduardo Lemos de Carvalho, acusado de não repassar ao INSS contribuições previdenciárias descontadas de seus empregados, no período de abril a novembro de 2000, conseguiu suspender ação penal que tramitava contra ele na 8ª Vara da Justiça Federal em Vitória (ES).
A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os ministros consideraram a denúncia do Ministério Público genérica e mandaram arquivar o caso. O crime é tipificado no artigo 168-A, combinado com o artigo 71, ambos do Código Penal. A Turma decidiu, também, estender essa decisão aos demais membros do Conselho de Administração da empresa mencionada.
A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus ajuizado no STF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. Na ocasião, o STJ negou pedido semelhante lá formulado. Anteriormente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ) também havia negado pedido semelhante.
A Turma decidiu aplicar jurisprudência do STF, que exige um mínimo de individualização na descrição de delitos supostamente praticados por pessoas denunciadas, o que não aconteceu. O relator do caso foi o ministro Eros Grau.
A Procuradoria-Geral da República havia se pronunciado contra a concessão do Habeas Corpus. Em janeiro, a presidente do STF, ministra Ellen Gracie, havia negado pedido de liminar formulado no HC. Agora, os ministros entenderam que não houve individualização na denúncia.
HC 93.683
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