Arrependimento tardio

MP recorre de arquivamento pedido por ele mesmo

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7 de setembro de 2012, 6h19

O Ministério Público Federal interpôs recurso de apelação em relação a um pedido de arquivamento que, curiosamente, havia sido requerido pelo próprio órgão. O recurso foi indeferido pelo juiz federal Alexandre Franco, relator do processo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Após a manifestação do Ministério Público Federal, o juiz decidiu pelo arquivamento, afirmando ser irrecorrível a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, conforme jurisprudência. A decisão foi unânime.

Em primeira instância, o MPF pediu o arquivamento do processo por entender que não havia “substrato fático mínimo quanto ao dolo do investigado de corromper os servidores públicos”. O juiz acatou o pedido.  Depois de um ano e três meses, porém, o próprio MPF interpôs apelação para impedir o arquivamento, que foi negado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O caso começou a partir da prisão em flagrante de um motorista acusado de oferecer um cheque como propina a um policial rodoviário. O investigado queria ter o veículo liberado, já que não portava carteira de habilitação.

O juiz apontou que é “incabível a interposição, pelo Ministério Público, de recurso em sentido estrito contra decisão que, atendendo a pedido do próprio órgão ministerial, determina o Inquérito Policial". O exemplo foi retirado da ementa do processo 2010.38.00.005886-5/MG, sob relatoria da ministra do Superior Tribunal de Justiça Assusete Magalhães, quando era desembargadora da 3ª Turma do TRF-1. Com informações da Assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Processo 0001558-96.2011.4.01.3802/MG

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