STF concede HC a condenado por crime contra ordem tributária
3 de março de 2014, 15h06
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux concedeu Habeas Corpus para suspender a execução da pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, imposta a um homem por crime contra a ordem tributária. A defesa alegou a iminência de seu cliente ser preso e sustenta que, na condenação, foi aplicada causa de aumento da pena prevista no artigo 12, inciso I, da Lei 8.137/1990, cabível na hipótese de o crime ocasionar grave dano à coletividade. Segundo os advogados do réu, isso não aconteceu.
A condenação foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao reverter sentença que absolveu o acusado em primeira instância. Foram, então, interpostos Recursos Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Recurso Extraordinário ao Supremo, mas ambos foram inadmitidos, “ensejando o trânsito em julgado da condenação”. A defesa impetrou ainda HC no STJ, que foi rejeitado. Contra essa decisão, entraram com o Habeas Corpus no STF.
A defesa alega que o reconhecimento do concurso formal de crimes, pelo acórdão do TRF-3, foi indevido, pois não haveria três infrações distintas contra a ordem tributária. Sustenta que, nos termos do artigo 1º, caput, da Lei 8.137/1990, o resultado é único, qual seja, a redução de tributo. “No caso, impossível a redução do IRPJ, sem reduzir, simultaneamente, também, o PIS e a CSLL”, argumenta a defesa.
HC 120.587
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