Lei que permite uso de depósitos judiciais
é inconstitucional, diz advogado
21 de setembro de 2015, 18h22
A proposição da Lei Complementar do Estado do Rio de Janeiro 147/2013, alterada pela LC 148/2013, que trata sobre o uso de depósitos judiciais pelo Executivo para custeio de despesas públicas, teve participação do Tribunal de Justiça fluminense, ferindo o estabelecido no artigo 96 da Constituição, que trata sobre auto-organização dos tribunais, afirma o advogado Sergio Campinho.
Ele participou nesta segunda-feira (21/9), representando a Confederação Nacional da Indústria, da audiência pública convocada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5072, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República para questionar a lei do estado do Rio de Janeiro. A lei, segundo o advogado, também ofende o direito constitucional à propriedade diante do risco de não haver numerário para satisfazer o crédito quando o credor for sacá-lo.
Para o advogado Délio de Jesus Malheiros, vice-prefeito de Belo Horizonte e representante da Frente Nacional dos Prefeitos na audiência, o levantamento do depósito pode abrir precedentes perigosos quanto ao equilíbrio das partes em litígios e aumentar o risco de endividamento estadual sem autorização pelo Senado, contrariando o artigo 52 da Constituição. “É empréstimo irregular ou confisco, estamos diante disso”, disse.
O desembargador Milton Nobre, do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça estaduais brasileiros, disse que o TJ, ao transferir para um banco os valores de precatórios, assume a responsabilidade pelo depósito. Ele cita casos de responsabilização de presidente de tribunal por ter depositado os valores em um banco que quebrou posteriormente e de desembargador que foi preso por causa de desvio dos depósitos judiciais.
Na opinião de Georgeo Passos, deputado estadual de Sergipe, cada estado está legislando o tema de maneira própria e avançando em alguns casos naquilo que a legislação impõe como limite. Ele defende mais transparência na utilização desses recursos e fiscalização.
Para Julio Bonafonte, da Confederação Nacional dos Servidores Públicos e Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário, os bancos ganham muito dinheiro com os depostos judiciais, não sendo de interesse dessas instituições o pagamento dos precatórios. “Pagar precatórios é de interesse público”, disse. Ele afirma ainda que os tribunais não podem sobreviver com juros obtidos desses depósitos, exigindo, por outro lado, autonomia financeira do Executivo para funcionar regularmente.
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