Condenado por tráfico internacional de drogas, italiano tem HC negado pelo STJ
11 de novembro de 2015, 11h38
Um italiano condenado a 14 anos de prisão por tráfico internacional de drogas, permanecerá preso. O Habeas Corpus 285.452, que alegava excesso de prazo da prisão preventiva, foi julgado nesta terça-feira (10/11) pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Savini foi preso em 2010 ao tentar exportar para a Itália 250 quilos de cocaína escondidos em vasos de plantas ornamentais, que seriam embarcados no Porto de Itaguaí, no Rio de Janeiro.
Após a sentença condenatória, o juiz decidiu manter o réu preso, sob o fundamento da garantia da ordem pública, da alta gravidade da conduta e da segurança da aplicação da lei penal.
No STJ, o relator, ministro Ribeiro Dantas, entendeu que a decisão foi devidamente fundamentada e não reconheceu a existência de constrangimento ilegal. Ele votou pelo não conhecimento do Habeas Corpus, e foi acompanhado pelos demais ministros. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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