Ministro do STJ mantém prisão preventiva de Lúcio Funaro, aliado de Eduardo Cunha
30 de maio de 2017, 15h09
Por não visualizar nenhuma ilegalidade flagrante na decisão que determinou a prisão preventiva de Lúcio Funaro, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar para suspender o decreto de prisão.
Investigado na operação "lava jato", que apura um esquema de corrupção na Petrobras, Lúcio Funaro é apontado como operador do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) em crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
No recurso em habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa alegou que Funaro estaria sofrendo coação ilegal em decorrência do acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que manteve sua prisão preventiva ao negar HC anterior. A prisão foi decretada em 23 de junho de 2016 pelo Supremo Tribunal Federal.
A defesa contestou a fundamentação da ordem de prisão, afirmando que não haveria risco de reiteração delitiva, pois, com toda a publicidade em torno de seu nome e com o monitoramento das autoridades sobre suas atividades, Funaro não teria como cometer novos crimes. Por isso, e também porque os delitos de que é acusado não teriam envolvido violência, afirmou que seria cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.
Em seu voto, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que Lúcio Funaro é acusado de desempenhar papel relevante na engrenagem criminosa investigada pela operação "lava jato" e que há fundado receio de reiteração delitiva, o que representa motivação suficiente para manter a prisão cautelar.
Reportando-se ao decreto de prisão assinado pelo ministro Teori Zavascki, do STF, Schietti lembrou que Funaro seria o responsável por fazer operações financeiras a fim de ocultar a origem de recursos públicos desviados e pagar propinas a políticos.
Em sua decisão, Schietti menciona ainda a periculosidade do acusado, que, segundo o processo, em várias ocasiões teria ameaçado pessoas envolvidas em esquemas de propinas ou em razão de desavenças comerciais.
As investigações apontaram indícios do envolvimento de Funaro em crimes contra a administração pública, o sistema financeiro e a ordem tributária, de lavagem de dinheiro, ameaça e extorsão.
“Tais elementos afastam a plausibilidade jurídica do direito tido como violado, sobretudo em razão de se mostrarem suficientes as razões invocadas no decreto preventivo para embasar a ordem de prisão do ora recorrente, porquanto contextualizaram, em dados concretos dos autos, a necessidade cautelar de segregação do réu”, concluiu o relator ao negar a liminar.
O mérito do HC ainda será julgado pela 6ª Turma do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a decisão.
RHC 84.526
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