STJ recebe denúncia contra conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo
20 de novembro de 2017, 20h23
Caberá ao Superior Tribunal de Justiça analisar a denúncia contra um conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo acusado de e corrupção passiva, lavagem de dinheiro e de integrar organização criminosa.
Na mesma decisão que recebeu a denúncia contra José Antônio de Almeida Pimentel, nesta segunda-feira (20), a Corte Especial do STJ manteve o afastamento cautelar do conselheiro e a proibição de que ele entre no Tribunal de Contas do ES ou mantenha contato com os funcionários do órgão.
Sua defesa alegou que a denúncia não poderia ser recebida, por se basear somente em uma escuta clandestina, mas, por unanimidade, o colegiado aceitou a denúncia. De acordo com o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, a escuta é legítima e, além disso, o Ministério Público Federal usou outros elementos de prova, como dados obtidos a partir da quebra dos sigilos bancário e telefônico e depoimentos colhidos.
A narrativa do MPF, segundo o relator, “basta para um juízo positivo de admissibilidade da acusação”, porque, continuou, não há necessidade de demonstrar a culpabilidade integralmente, apenas a existência da justa causa para o início da ação penal.
Os advogados do conselheiro alegavam também que ele não havia sido ouvido durante as investigações, mas Salomão rejeitou também a alegação de nulidade. De acordo com a decisão, a medida nessa fase é opcional, e está garantida na fase final da instrução criminal, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Segundo o MPF, o conselheiro teria recebido propina para facilitar a aprovação de contas, além de prestar “consultoria” para o direcionamento ilegal de licitações em diversos municípios do Espírito Santo. Pimentel assumiu o cargo de conselheiro do TCE-ES em maio de 2010. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
APn 869
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