Entidade patronal também questiona reforma trabalhista no Supremo
15 de dezembro de 2017, 18h42
A Confederação Nacional do Turismo é a primeira entidade patronal a mover ação no Supremo Tribunal Federal contra a reforma trabalhista. Em petição ajuizada nesta sexta-feira (15/12) — a 11ª contra a Lei 13.467/2017 —, a CNTur critica o fim da contribuição sindical obrigatória e pede urgente decisão liminar para derrubar esse ponto da norma.
O problema é que, enquanto sindicatos de trabalhadores costumavam receber a contribuição em março, a confederação ficará sem o pagamento compulsório a partir de janeiro de 2018. Segundo a autora, a falta dos recursos vai gerar “graves e irreversíveis conseqüências econômicas” de forma imediata.
A contribuição sindical facultativa já é alvo de outros seis processos no STF. Em pelo menos algum deles, o relator, ministro Edson Fachin, decidiu que os argumentos serão tratados pelo Plenário diretamente no mérito. A CNTur espera destino diferente porque, mesmo se vencer futuramente no mérito, “a receita anual da requerente e de todas as entidades sindicais patronais ficará comprometida para 2018”.
A autora diz ainda que, como o valor repassado aos sindicatos tem natureza tributária já reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência, a cobrança jamais poderia ser facultativa e opcional para o contribuinte.
“O governo federal tenta, de forma indevida, tirar das entidades sindicais recursos que não lhe pertencem e foram a elas expressamente assegurados pela Constituição Federal. É o mesmo que se admitir a absurda possibilidade de amanhã ser editada lei ordinária retirando dos estados a capacidade de cobrarem o ICMS ou outra tornando o IPTU municipal facultativo”, compara a entidade.
Ações contra a reforma | ||
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Autor | Número | Trecho questionado |
Procuradoria-Geral da República | ADI 5.766 | Pagamento de custas |
Confederação dos trabalhadores em transporte aquaviário (Conttmaf) |
ADI 5.794 | Fim da contribuição sindical obrigatória |
Confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp) | ADI 5.806 | Trabalho intermitente |
Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp) | ADI 5.810 | Contribuição sindical |
Confederação dos Trabalhadores de Logística |
ADI 5.811 | Contribuição sindical |
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) | ADI 5.813 | Contribuição sindical |
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) | ADI 5.815 | Contribuição sindical |
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) | ADI 5.826 | Trabalho intermitente |
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) | ADI 5.829 | Trabalho intermitente |
Confederação dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop) | ADI 5.850 | Contribuição sindical |
Confederação Nacional do Turismo | ADI 5.859 | Contribuição sindical |
A Lei 13.467/2017 está em vigor desde 11 de novembro. Um grupo de advogados tem mapeado decisões recentes dos tribunais e considera que as discrepâncias de interpretações estão acima do normal.
Em Santa Catarina, uma juíza manteve contribuição sindical obrigatória em favor de uma entidade local. Embora a reforma trabalhista tenha tornado o repasse optativo, Patrícia Pereira de Santanna concluiu que a contribuição tem natureza de imposto e, portanto, só poderia ser mexida por lei complementar.
Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.858
* Texto atualizado às 19h54 do dia 15/12/2017 para acréscimo de informações.
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