Tempo demais

Dias Toffoli arquiva inquérito contra o deputado federal Bruno Araújo

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2 de julho de 2018, 21h48

A prorrogação sucessiva de um inquérito sem provas deve encerrar investigação quando não há elementos novos. Assim entendeu o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao mandar arquivar inquérito contra o deputado federal Bruno Araújo (PSDB).

A investigação foi instaurada pela Procuradoria-Geral da República, em abril de 2017, como um dos desdobramentos da operação “lava jato”, para apurar supostos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e corrupção ativa.

Wilson Dias/Agência Brasil
Após prorrogações sucessivas, a PGR e a PF tiveram o novo pedido de aumento de prazo em mais 60 dias negado por Toffoli.
Wilson Dias/Agência Brasil

O processo baseia-se em depoimento de delatores: um deles alegou repasse de R$ 600 mil entre os anos de 2010 e 2012, com o pretexto de doação eleitoral, sem contabilização e efetuado pela Odebrecht.

A PGR e a Polícia Federal queriam mais 60 dias de prazo. “É certo que a colaboração premiada é meio de obtenção de prova e, como tal, tem aptidão para ensejar a instauração de inquérito para apuração dos fatos, em tese, típicos e ilícitos”, disse Toffoli.

O problema, segundo o ministro, é que o caso analisado teve prorrogações sucessivas durante mais de um ano “sem que tenham aportado nos autos elementos informativos que se possa considerar elementos de corroboração às declarações dos colaboradores, ou provas outras”.

O relator afirmou que, até o momento, a própria PGR reconhece não haver provas sobre os atos denunciados — pois, do contrário, já poderia ter oferecido denúncia contra o deputado. “Tampouco se verifica o aprofundamento das investigações, a demandar a coleta de novas provas, como desdobramento lógico e necessário dos resultados das diligências empreendidas”, concluiu Toffoli.

Clique aqui para ler a decisão.
Inquérito 4.391

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