Livre iniciativa

PSB pede que Anatel não solucione conflito entre empresas de internet

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17 de outubro de 2018, 16h10

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não pode interferir em contratos entre provedores de internet e prestadores de serviço de valor adicionado, nem resolver conflitos decorrentes desses acordos. Ao fazê-lo, a agência regulatória viola a livre iniciativa e a livre concorrência.

Com esse fundamento, o PSB moveu arguição de descumprimento de preceito fundamental no Supremo Tribunal Federal para pedir a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 64-A da Resolução 73/1998 da Anatel, com redação dada pelo artigo 8º da Resolução 693/2018.

Os dispositivos estabelecem que a Anatel solucionará eventuais conflitos entre prestadoras de serviços de telecomunicação e prestadoras de serviços de valor adicionado. Além disso, as normas determinam que a entidade poderá, a qualquer momento, solicitar cópia dos contratos entre essas empresas.

Serviços de valor adicionado são atividades que acrescentam novas utilidades a um serviço de telecomunicação, relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações. São, por exemplo, aplicativos de mensagens instantâneas, redes sociais e plataformas de streaming de áudios e vídeos.

Para o advogado Rafael Carneiro, a regulamentação da Anatel violou os princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência.

“A Anatel não pode, por ato interno próprio, instituir competência para regular indiscriminadamente as empresas que atuam com aplicativos de internet, colocando em risco a inovação e livre iniciativa que marcam esse setor em todo o mundo. Qualquer medida nesse sentido depende do debate com a sociedade no locus apropriado, o Parlamento”, diz Carneiro, que, ao lado de Felipe Correa e Caio Vinicius de Souza, todos do Carneiros Advogados, representa o PSB no caso.

Na petição, o partido argumenta que os serviços de valor adicionado são atividade econômica, não pública. Portanto, não estão abrangidos pelo poder regulatório da Anatel.

O PSB também sustenta que estabelecer, via resolução, a possibilidade de a agência reguladora solucionar conflitos entre prestadoras de serviços de telecomunicação e prestadoras de serviços de valor adicionado, além de ter acesso aos contratos delas, viola os princípios da legalidade, separação de poderes e devido processo legislativo.

A Anatel, segundo o PSB, não tem competência para exercer essas atividades, conforme a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) e o Decreto 2.338/1997. Essas normas só permitem à entidade interferir em serviços públicos e solucionar conflitos entre prestadoras de serviços de telecomunicações e entre essas empresas e usuários. Logo, os novos poderes da Anatel só poderiam ser fixados por lei, alega o partido.

O PSB pede liminar para suspender a eficácia dos dispositivos e, no mérito, requer declaração de inconstitucionalidade dos mesmos.

Clique aqui para ler a íntegra da petição.

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