Tempo médio do processo no TRF-4 aumentou nos últimos anos
25 de novembro de 2018, 6h00
* Reportagem publicada no Anuário da Justiça Federal 2019, lançado na última quarta-feira (21/11) na sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
DIREÇÃO (Mandato 2017-2019) |
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Presidente Carlos Eduardo Thompson Flores |
Vice-presidente Maria de Fátima Labarrère |
Corregedor Regional Ricardo Teixeira do Valle Pereira |
Na Justiça Federal da Região Sul do país, os desembargadores se desdobram para atender às exigências do Conselho Nacional de Justiça, principalmente no que diz respeito à celeridade de julgamento. Em 2017, o número de recursos julgados foi o maior dos últimos cinco anos. Passou de 115 mil decisões em 2012 para 133 mil julgados.
O paradoxal é que julgar mais não significa, necessariamente, que o recurso ande mais rápido no segundo grau, já que a massa processual cresce ad infinitum. Levantamento realizado pela Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entre janeiro e maio de 2018 mostra que o tempo médio entre distribuição processual e julgamento aumentou vertiginosamente nos últimos três anos: de 179 dias em 2015 para 335 dias no compilado de janeiro a maio de 2018.
Olhando mais a fundo estes últimos dados, depreende-se que: 50% dos processos são julgados em até 156 dias (5 meses e 6 dias) – quase dobrou em relação a 2015, quando a espera chegava a 81 dias; 25% dos recursos são julgados em 438 dias (1 ano, 2 meses e 13 dias) – levava pouco mais de sete meses em 2015; 5% dos processos com menor tempo de distribuição e julgamento são julgados em até sete dias; e os 5% com maior tempo entre distribuição e julgamento são julgados em mais de 1.356 dias (3 anos, 8 meses e 17 dias) – demoravam 2 anos e 3 meses em 2015.
Estrutura do TRF-4 em 2018 | |
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Desembargadores | 27 |
Juízes federais | 402 |
Seções judiciárias | 3 |
Varas federais | 197 |
Juizados especiais federais | 138 |
Turmas recursais | 12 |
A demora em julgar recursos, principalmente de matéria administrativa, penal e tributária, desagrada e traz prejuízos às partes, além de atentar contra a razoável duração do processo, princípio erigido a direito fundamental, conforme o inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal.
Para os segurados da Previdência Social que discutem verba alimentar, a demora pode representar ameaça a sua sobrevivência. Hoje, o tempo médio de julgamento de uma ação previdenciária chega a 508,9 dias. É possível imaginar o impacto quando se sabe que dois terços dos recursos têm origem em ações que envolvem o INSS e seus segurados.
O presidente da corte no biênio 2015-2017, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, tinha a radiografia precisa da situação e resolveu agir: tomou a decisão de descentralizar a corte, com o apoio de seu vice, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Este, assim que assumiu a Presidência, implantou de imediato a 1ª Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, em Florianópolis, e a 1ª Turma Regional Suplementar do Paraná, em Curitiba. A novidade desafogou consideravelmente a 5ª e a 6ª Turmas, que passaram a julgar ações previdenciárias e de assistência social apenas do Rio Grande do Sul.
Compostas por magistrados experientes e com baixo custo de implantação, pois grande parte se diluiu pelo uso da estrutura da Seção Judiciária local, as duas novas turmas se revelaram um sucesso: de junho de 2017 a junho de 2018, os seis magistrados julgaram mais de 12 mil recursos. Sem dúvidas, um ganho significativo para os segurados.
A experiência foi tão exitosa que a direção sonha em replicar esta solução para agilizar o julgamento de matéria administrativa, a cargo da 3ª e da 4ª Turmas, também criando duas turmas suplementares. Trata-se da segunda maior massa processual, só perdendo para o Direito Previdenciário.
Os estudos para a reorientação das competências dentro da corte já tiveram início. O problema, segundo o presidente Thompson Flores, é que o momento político-econômico se mostra adverso. É que o quadro funcional da corte vem encolhendo a olhos vistos, sem autorização legal de reposição por concurso, e a questão orçamentária chegou ao limite.
De uma dotação estimada em R$ 415,5 milhões, apenas R$ 24 milhões se destinam a investimentos. Cerca de 80% da verba vai para pagamento da folha de servidores e magistrados. Ou seja, não adianta criar novas turmas se não há previsão de contratação de servidores.
A opção por descentralizar a corte, acredita Thompson Flores, é uma saída eficaz e muito mais barata do que criar novos TRFs, como prevê a Emenda Constitucional 73/2013, parada no Supremo Tribunal Federal para análise de validade. O dirigente, aliás, diz que a iniciativa tem origem desconhecida e que, por isso, mereceria uma audiência pública, com a participação dos presidentes de TRFs, já que todos foram pegos de surpresa.
“Acho que há interesses corporativos na criação das cortes, para dinamizar a carreira. Embora a aspiração seja legítima, esse interesse não pode prevalecer”, critica.
No Sul, entende o presidente, o mais racional seria resgatar um antigo projeto de ampliação da corte, parado no Senado, que prevê a criação de mais 12 cargos de desembargador, a contratação de 300 servidores e a autorização para implantação de oito ou nove varas.
“Isso poderia ser fatiado no tempo. Com isso, poderíamos criar mais uma ou duas turmas descentralizadas. É muito mais barato do que criar novas cortes e mais efetivo”, complementa.
Ao contrário do gestor privado, que pode fazer tudo o que a lei não proíba, na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. Assim, por mais que o gestor da coisa pública se mostre criativo, irá esbarrar sempre nas limitações legais. “Nós chegamos a um limite no Poder Judiciário. O que devia e podia ser feito já foi feito”, diz.
Conforme o dirigente, não é possível controlar as causas que levam ao boom processual, principalmente neste momento de crise, quando o contribuinte procura o Judiciário para retardar o pagamento de débitos; o servidor busca reposição salarial ou gratificação; as empresas discutem a legalidade de tributos, etc.
Para Thompson Flores, a função do Poder Judiciário é julgar a constitucionalidade, a legalidade dos atos, reestabelecendo o equilíbrio social que foi rompido, e, na esfera penal, fazer a justiça criminal. E sua administração trabalha para qualificar e agilizar a prestação jurisdicional, nos limites da lei.
“Para avançar, é preciso repensar a política de acesso irrestrito à Justiça, enxugar a Constituição, que mais parece um código, atualizar o Código Penal e revisar o Código de Processo Civil, que burocratizou a atual Justiça, ao contrário do que se pretendia”, conclui.
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