Falta de transparência

Maioria dos órgãos do Executivo não informa sobre sigilo de dados

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24 de janeiro de 2019, 14h35

A maioria dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal não divulgou a relação de informações classificadas ou desclassificadas como sigilosas entre junho de 2017 e maio de 2018. Dos 313 órgãos que deveriam ter informado, 177 não fizeram (57%).

Os dados são do relatório disponibilizado pelo governo no site de acesso à informação. O documento, elaborado pela Controladoria-Geral da União, considera as informações prestadas pelos órgãos, que deveriam apresentá-las anualmente.

De acordo com a Lei de Acesso à Informação, os dados podem ser classificados como reservados (5 anos de sigilo), secretos (15 anos de sigilo) e ultrassecretos (25 anos, podendo ser prorrogados por igual período).

Mudanças na regulamentação
Nesta quinta-feira (24/1), o governo publicou um decreto que altera a regulamentação da LAI, passando a permitir que funcionários comissionados e de segundo escalão imponham sigilo secreto e ultrassecreto a documentos.

Romério Cunha/VPR
O vice-presidente, Hamilton Mourão, afirma que decreto reduz a burocracia e não afeta transparência. Romério Cunha/VPR

Antes, só podiam impor esse tipo de restrição de acesso a informações o presidente, o vice-presidente, ministros de Estado e autoridades equivalentes, além dos comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior. 

Com a mudança, essas autoridades podem delegar a competência para comissionados e dirigentes máximos de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Além disso, o decreto apresenta uma contradição. Enquanto as informações classificadas como reservadas precisam ser informadas à autoridade delegante, as secretas e ultrassecretas dispensam a comunicação.

O vice-presidente Hamilton Mourão, que assinou o decreto, afirmou que a medida "diminui a burocracia" para "desqualificar" documentos sigilosos. Ele garante, no entanto, que a "transparência está mantida" e são "raríssimas" as informações consideradas ultrassecretas.

Segundo o relatório de acesso à informação, dos 73.281 mil dados classificados como sigilosos entre 2017 e 2018, apenas 43 são ultrassecretos e 993 secretos. Os demais foram classificados como reservados. No período, foram desclassificados como sigilosos 17.275 dados — o relatório não especifica qual era o grau de sigilo.

Opacidade do estado
Se por um lado a medida reduz a burocracia, por outro ela aumenta a opacidade do estado, apontam especialistas consultados pela ConJur. “Essa decisão caracteriza um retrocesso na transparência do governo brasileiro e reafirma a visão internacional de que o país não é comprometido com uma gestão transparente”, explica a advogada Mônica Sapucaia de Machado, professora da pós-graduação do IDP-SP e especialista em Administração Pública, mestre e doutora em Direito Político e Econômico.

“Quando o governo, por decreto, decide limitar o acesso às informações e autoriza servidores temporários, nomeados pelo próprio governo, a classificar como ultrassecretos seus próprios atos, desmonta o objetivo central da lei: dar publicidade em tempo real das decisões governamentais”, diz Mônica.

A ONG Artigo 19 alerta que permitir que comissionados decretem sigilo secreto ou ultrassecreto contraria a própria Lei de Acesso à Informação que, em seu artigo 27, diz que aqueles que exercem funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, só podem decretar o sigilo de documentos reservados.

Além disso, a Constituição Federal também aponta que o sigilo deve ser a exceção e, portanto, a transparência é a regra na gestão pública. Dessa forma, afirma a ONG, o decreto caminha na contramão dos princípios constitucionais ao abrir um precedente para que haja um aumento na quantidade de informações classificadas como ultrassecretas e secretas.  

“É preocupante que um decreto que impacta no direito à informação de toda sociedade tenha sido realizado sem processos participativos, como os que marcaram, por exemplo, a elaboração da Lei de Acesso a Informação no Brasil antes que ela fosse aprovada, em 2012. Não houve diálogo com a sociedade civil ou mesmo com os demais poderes, incluindo as casas legislativas que aprovaram a LAI. A lógica é simples: quanto mais pessoas puderem decidir sobre o segredo, menos transparência e mais burocracia”, aponta Joara Marchezini, coordenadora do programa de Acesso à Informação da Artigo 19, que pede a revogação do decreto.

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