Sanção pecuniária
Morador inadimplente pode utilizar áreas comuns do prédio, define STJ
28 de maio de 2019, 18h01
Regulamento interno de condomínio, aprovado em assembleia, não pode proibir uso de área de lazer por condômino inadimplente, decidiu nesta terça-feira (28/5), pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Prevaleceu entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão. Para ele, o Código Civil apresenta meios rígidos para cobrar taxa de condomínio em atraso, inclusive com a possibilidade de perda do imóvel.
"A sanção prevista para inadimplência é exclusivamente pecuniária, de forma que não é possível criar novas penalidades que violam a dignidade humana", diz.
REsp 1699022
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