Regulamento interno de condomínio, aprovado em assembleia, não pode proibir uso de área de lazer por condômino inadimplente, decidiu nesta terça-feira (28/5), pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Prevaleceu entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão. Para ele, o Código Civil apresenta meios rígidos para cobrar taxa de condomínio em atraso, inclusive com a possibilidade de perda do imóvel.
"A sanção prevista para inadimplência é exclusivamente pecuniária, de forma que não é possível criar novas penalidades que violam a dignidade humana", diz.
REsp 1699022