Portaria dispensa MPF de receber pedidos de cooperação do exterior
4 de maio de 2019, 11h53
A tramitação de pedidos de cooperação jurídica internacional em matéria penal será feita a partir de agora entre o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça e a Polícia Federal. É o que determina portaria do Ministério da Justiça que dispensa o Ministério Público Federal de receber pedidos de cooperação do exterior.
Na prática, a função é facilitar o acesso de autoridades estrangeiras e organismos internacionais a informações sobre prazos e procedimentos jurídicos específicos em cada país. Anteriormente, o MPF emitia pareceres sobre as demandas relacionadas à cooperação jurídica internacional.
Segundo a norma, os pedidos passivos de cooperação jurídica internacional em matéria penal que não precisam de delibação do Superior Tribunal de Justiça serão encaminhados pelo Ministério da Justiça à Coordenação-Geral de Cooperação Internacional da Polícia Federal, para a adoção dos atos necessários.
Além disso, haverá uma troca de informações entre a polícia e o Ministério da Justiça. A PF manterá o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional informado sobre o andamento dos pedidos passivos de cooperação jurídica internacional e solicitará, quando necessário, a complementação de documentos e informações.
A presidente do Sindicato dos Delegados da Polícia Federal em São Paulo, Tania Prado, aprova a medida. “Excelente medida do ministro da Justiça Sérgio Moro, que otimiza o rito da cooperação internacional, ferramenta essencial para o combate à criminalidade”, diz.
Clique aqui para ler a portaria do Ministério da Justiça.
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