Censura judicial

Jornalista terá que apagar post que chama Luciano Hang de sonegador contumaz

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14 de novembro de 2019, 12h26

Em decisão liminar, uma juíza de São Paulo determinou que o jornalista Fabio Pannunzio apague uma publicação no Twitter na qual afirma que o empresário Luciano Hang é um sonegador contumaz.

"Considerando que a postagem possui conteúdo ofensivo diretamente ao autor, certamente acarreta prejuízos e danos irreparáveis", afirmou a juíza Leila Hassem da Ponte, da 25ª Vara Cível de São Paulo, dando um prazo de 48 horas para que a publicação seja apagada, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.

A decisão atinge também o Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Ribeirão Preto, que reproduziu em seu site a publicação do jornalista.

Na ação, o empresário — que já foi condenado por sonegação e evasão de divisas — afirmou que a publicação do jornalista era desabonadora. Por isso, pediu que fosse concedida a liminar para retirar a publicação do ar. No mérito, pediu que tanto o jornalista quanto o diretório do PT fossem condenados a pagar indenização por danos morais.

A publicação que motivou a ação foi uma resposta de Pannunzio ao empresário, que também pelo Twitter havia comentado a saída do jornalista da Band.

"Fábio Pannunzio vai virar um capitalista? Amigo do Boulos agora diz que vai empreender. Que legal vai ver como é difícil ser um empresário no Brasil. Força Fábio.", escreveu Hang.

E o jornalista respondeu: "Um capitalista às minha custas. Que paga impostos e não faz como você, que é um sonegador contumaz com trânsito em julgado. Pague seus impostos, véio da Havan . E pare de roubar roubar o dinheiro dos tributos que deveriam virar escolas, hospitais e creches".

Ao comentar a decisão da juíza, o jornalista Fabio Pannunzio afirmou que vai recorrer e que trata-se de censura judicial. "Vou vencê-lo na Justiça. Condenar um jornalista por dizer uma verdade factual irrefutável, ainda que de maneira crítica, é como rasgar o Inciso XIV do Art. 5º. da CF: 'é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte necessário ao exercício profissional'", afirmou o jornalista em sua rede social.

Clique aqui para ler a decisão
1102294-46.2019.8.26.0100

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