Titular da Ação Penal

Associação Paulista do MP contesta proposta que cria "promotor de defesa"

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12 de fevereiro de 2020, 20h04

Se o Ministério Público é o titular da ação penal pública, sendo, portanto, o destinatário dos elementos de informação produzidos no curso da investigação policial, não se pode atribuir ao Parquet o dever de realizar diligências em favor de qualquer das partes do processo. 

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Autor do PL é o senador Antonio Anastasia

Foi com base nesse argumento que a Associação Paulista do Ministério Público (APMP) enviou nota técnica contestando o Projeto de Lei 5.282/19, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). A norma propõe a criação do “promotor de defesa”. A manifestação é desta terça-feira (11/2).

A proposta de Anastasia pretende alterar o artigo 156 do Código de Processo Penal para estabelecer a obrigatoriedade de o Ministério Público “buscar a verdade dos fatos também a favor do indiciado ou acusado”. O termo "promotor de defesa", no entanto, é utilizado apenas pela APMP. 

A mudança se daria por meio da inclusão de dois parágrafos no regramento. No primeiro, determina que “cabe ao Ministério Público, a fim de estabelecer a verdade dos fatos, alargar o inquérito ou procedimento investigativo a todos os fatos e provas pertinentes para a determinação da responsabilidade criminal, em conformidade com este código e a Constituição Federal, e, para esse feito, investigar, de igual modo, na busca da verdade processual, as circunstâncias que interessam quer à acusação, quer à defesa”. 

O segundo parágrafo determina que “o descumprimento do § 1º implica a nulidade absoluta do processo”. Para a APMP, no entanto, não cabe ao legislador impor qualquer obrigação na esfera investigativa à instituição que é titular da ação penal. 

“Conforme os fundamentos aduzidos na justificação, verifica-se a ausência de conhecimento acerca do sistema acusatório brasileiro, bem como do Ministério público de nosso país. Com efeito, no projeto sub examine demonstra-se falta de ciência quanto ao funcionamento e à vivência prática da Justiça criminal do Brasil”, diz a nota técnica. 

No PL, Anastasia diz que “há episódios em número relevante que justifiquem a construção de blindagens ao agir estratégico do órgão acusador”. “Basta seguirmos o que acontece em países democráticos e adiantados.” O senador também afirma que o MP tem por costume acusar mesmo quando não existem provas. 

A APMP, no entanto, contestou o argumento. “Nota-se haver uma imagem pré-concebida e inverídica acerca da realidade do Ministério Público e da Justiça criminal. E, nessa toada, todo o Projeto de Lei 5.282/19 fundamenta-se em premissas equivocadas, devendo ser rejeitado”. 

Clique aqui para ler a manifestação da APMP
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