Standards probatórios para suspeição: reflexões a partir do voto de Fachin
26 de março de 2021, 20h47
"A Justiça frequentemente começa com os advogados". (Geraldo Prado, "Prova penal e sistema de controles epistêmicos: a quebra da cadeia de custódia das provas obtidas por métodos ocultos", 2014)
Os posts, no melhor estilo "eu avisei", amplamente compartilhados, refletem o compromisso democrático de considerável parcela da advocacia criminal.
De sua parte, não houve qualquer apagar das luzes, nem mesmo diante do contínuo agigantamento do Ministério Público, de sua confusão com o exercício da Jurisdição, do massivo desenvolvimento de métodos ocultos de investigação.
Do início da "laja jato" até os dias atuais, os advogados mantiveram-se firmes na defesa das margens democráticas de nosso sistema de justiça, e é isso o que justifica a epígrafe do artigo de hoje. Ela foi a frase com a qual Geraldo Prado encerrou o livro que lançou em 2014 e é a partir dela que começo a Limite Penal desta semana histórica: sim, Moro agiu com parcialidade; sim, os advogados contribuíram ativamente para que esta novidade velha fosse, finalmente, reconhecida.
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