Dono de galpão em que caminhão com 99 kg de cocaína foi apreendido é absolvido
21 de maio de 2021, 15h46
Quando existem tão-somente indícios, que não se apresentam como indicativos concludentes da materialidade e da autoria do delito de tráfico de entorpecentes, não pode ser afirmada associação. Com base nesse entendimento, a juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos, absolveu o dono de um galpão da acusação de tráfico internacional de drogas.
No caso, o Departamento de Narcóticos da Polícia Civil recebeu uma denúncia e passou a investigar os percursos de uma van que seria usada para abrir contêineres e inserir drogas em seu interior. Após uma série de diligências, os policiais identificaram um galpão na região do porto de Santos, e após vistoriar alguns caminhões, identificou um que levava carga frigorifica e, quando aberta, permitiu-se a localização de cem tijolos de cocaína, totalizando 99 quilos da droga.
O réu nega as acusações e, após examinar o testemunho de diversas pessoas envolvidas na apreensão da droga, a magistrada entendeu que a acusação não restou comprovada. "É certo que a versão apresentada pelo réu é duvidosa. Todavia, inexistem nos autos provas de que seja responsável por transportar, trazer consigo, guardar, remeter e/ou manter em depósito o entorpecente no país", pontuou.
A magistrada sustenta que não foram produzidas provas suficientes na instrução processual e que o juízo não pode fundamentar sua decisão exclusivamente em elementos informativos colhidos em investigação.
"Assim, ainda que haja indícios da prática delitiva pelo réu, ausente prova suficiente a fundamentar a condenação, impondo-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo, com sua absolvição nos moldes do artigo 386, VII, do CPP", escreveu na decisão. O dono do galpão foi representado pelo advogado Eugênio Carlo Balliano Malavasi.
5004535-82.2020.4.03.6104
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